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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 22

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 19 de outubro de 2026;

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: A40C4A5F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a inexecução contratual por parte da empresa contratada;

CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;

CONSIDERANDO a reiterada notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada;

CONSIDERANDO os relatórios emitidos pela Comissão de Licitação; CONSIDERANDO o parecer jurídico. RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 28.480.081/0001-93, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 04/2025 e da Ordem de Fornecimento nº 903/2026, diante da inexecução das obrigações assumidas e da ausência de providências para o recolhimento dos equipamentos fornecidos em desconformidade ;

Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no Art. 165, I, ―e‖, a Empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 28.480.081/0001-93, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis .

Art. 2º Determinar a notificação da empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. acerca desta decisão, para ciência e, querendo, apresentação do recurso administrativo cabível no prazo legal.

Art. 3º Decorrido o prazo recursal, ou após o julgamento de eventual recurso, proceda-se ao registro das providências administrativas necessárias.

Art. 4º Ficará o Município de Carnaúba dos Dantas/RN autorizado a adotar as providências administrativas que entender mais adequadas para a destinação dos equipamentos, observados o interesse público e a legislação aplicável, podendo, inclusive, promover sua incorporação ao patrimônio público, doação, leilão, alienação ou outra forma de destinação legalmente admitida, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, não podendo a empresa reclamar, posteriormente, qualquer direito, indenização ou ressarcimento decorrente da permanência ou da destinação dos referidos bens nas dependências municipais.

Art. 5º Cumpridas às providências previstas nesta decisão determino o encerramento definitivo do Processo Administrativo nº 5366/2026, com o consequente arquivamento dos autos.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 38435AC4

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a inexecução contratual por parte da empresa contratada;

CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;

CONSIDERANDO a reiterada notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada;

CONSIDERANDO os relatórios emitidos pela Comissão de Licitação; CONSIDERANDO o parecer jurídico. RESOLVE:

Art. 1º RESCINDIR na forma da cláusula 5.7, item 5.7.1 da ata de registro de preços 139/2026, celebrada com a Empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50, oriundo da licitação nº 33/2026, na modalidade Pregão Eletrônico ; Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no Art. 165, I, ―e‖, a Empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis da rescisão unilateral do contrato.

Art. 2° CONVOCAR para assumir os itens da ata de registro de preços 139/2026 as empresas seguintes, conforme documentado no pregão eletrônico 33/2026 ;

Art. 3° Aplicar, nos moldes do artigo 156, inciso III, § 4º, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a administração, por um prazo de 3 (três) anos a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50.

Art. 4° Notificar a empresa para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de responsabilização e aplicação de infrações administrativas, de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação. Providencie-se a publicação na imprensa oficial e as demais providências legais.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: F475DA92

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 02/2026 – SEMED

SELEÇÃO, RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS EXITOSAS DESENVOLVIDAS NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN

A Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, no exercício de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção destinado ao reconhecimento e à premiação de experiências educacionais desenvolvidas por profissionais do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino que tenham contribuído de maneira significativa para a aprendizagem, a inclusão, a inovação pedagógica e a melhoria dos processos educacionais.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 22