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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 23

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

A iniciativa busca valorizar o trabalho desenvolvido nas unidades escolares, promover a socialização de experiências que apresentem resultados positivos e incentivar a disseminação de estratégias capazes de contribuir para o fortalecimento da educação pública municipal.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar e reconhecer experiências educacionais que demonstrem resultados relevantes no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino.

1.2. A iniciativa pretende, ainda:

I – Valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação; II – Estimular práticas pedagógicas criativas, inclusivas e contextualizadas; III – Incentivar ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV – Promover o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

V – Fortalecer o planejamento, a gestão pedagógica e a gestão escolar; VI – Ampliar a circulação de experiências exitosas entre as unidades de ensino;

VII – Reconhecer iniciativas que promovam equidade e assegurem melhores condições de aprendizagem aos estudantes; VIII – Incentivar a melhoria contínua dos resultados educacionais; IX – Ampliar a participação dos profissionais da educação em formações continuadas, visando ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, à atualização dos conhecimentos e ao fortalecimento das competências profissionais, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes.

4.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pelo próprio participante através do link https://forms.gle/8Ftsk5J4scuSPjcR8

4.3. No momento da inscrição, deverá ser anexado o relato da experiência, em formato PDF, seguindo o template disponibilizado no link https://docs.google.com/document/d/1ruqgvNQh_7NrjqjnWOAueKShKeqC0PE/edit?usp=sharing&ouid=104606 461237173707298&rtpof=true&sd=true

4.4. O documento deverá apresentar, no mínimo:

I – Nome da experiência;

II – Identificação do participante;

III – Unidade escolar, turma e público envolvido;

IV – Período de realização;

V – Situação ou necessidade que motivou a intervenção;

VI – Objetivos pretendidos;

VII – Descrição das ações realizadas;

VIII – Metodologia utilizada;

IX – Recursos empregados;

X – Formas de acompanhamento;

XI – Resultados observados; e

XII – Registros que comprovem a realização da experiência.

5. DA COMPROVAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

5.1. O relato deverá ser acompanhado de documentos ou registros capazes de demonstrar que a prática foi realizada e que produziu efeitos no contexto em que foi desenvolvida.

5.2. Poderão ser utilizados como comprovação:

I – Registros fotográficos;

II – Produções dos estudantes;

III – Registros de avaliações do CNCA;

IV – Resultados de fluência leitora – CNCA;

2. DO PÚBLICO PARTICIPANTE

2.1. Poderão participar deste processo seletivo professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, efetivos ou contratados, que estejam atuando na Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2026.

2.2. A participação será individual, devendo cada candidato apresentar apenas uma experiência.

2.3. O profissional que atuar em mais de uma função ou possuir mais de um vínculo na Rede Municipal deverá escolher apenas uma categoria para participação.

2.4. A prática inscrita deverá ter sido efetivamente realizada no contexto da Rede Municipal de Ensino durante o período do ano letivo de 2026.

2.5. Não serão consideradas propostas que estejam apenas em fase de planejamento ou que não apresentem evidências mínimas de sua execução.

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. As experiências serão organizadas nas seguintes categorias:

I – Alfabetização – 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Destinada a professores que tenham desenvolvido práticas relacionadas ao processo de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, letramento e desenvolvimento das aprendizagens matemáticas.

II – Recomposição das Aprendizagens – 3º ao 5º ano do Ensino

Fundamental

Destinada a professores que tenham desenvolvido estratégias voltadas à recuperação, consolidação ou ampliação de habilidades ainda não plenamente desenvolvidas pelos estudantes.

III – Coordenação Pedagógica

Destinada a experiências relacionadas ao acompanhamento docente, análise de dados educacionais, planejamento, formação pedagógica, intervenções, devolutivas e acompanhamento do processo de aprendizagem.

IV – Gestão Escolar

Destinada a ações desenvolvidas no âmbito da gestão da escola, envolvendo organização institucional, mobilização da comunidade escolar, acompanhamento da frequência e da aprendizagem, fortalecimento da participação das famílias e criação de condições favoráveis ao trabalho pedagógico.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 30/10/2026 a 19/11/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

V – Fichas ou instrumentos de acompanhamento;

VI – Gráficos e planilhas;

VII – Atas e registros de reuniões;

VIII – Materiais produzidos; e

IX – Outros documentos que evidenciem a execução e os resultados alcançados.

5.3. A ausência de elementos que comprovem a execução da experiência poderá interferir na avaliação do trabalho, especialmente no critério relacionado aos resultados alcançados.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. As experiências inscritas serão analisadas por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação.

6.2. A avaliação observará a qualidade da proposta, a coerência entre os objetivos e as ações desenvolvidas, a possibilidade de aplicação em outros contextos e os resultados apresentados.

6.3. Cada experiência apresentada pelos professores poderá alcançar até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Aspecto avaliadopara experiências deprofessores Pontuação máxima
Contribuiçãopara a aprendizagem dos estudantes 20pontos
Criatividade e inovação naprática desenvolvida 20pontos
Possibilidade de continuidade e uso da prática por outros profissionais ou
escolas
20 pontos
Promoção da inclusão e da equidade 20pontos
Evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados 20pontos
Total 100pontos

6.4. Da descrição dos aspectos avaliados

Para fins de atribuição da pontuação prevista no item 6.3, a Comissão Avaliadora observará os seguintes aspectos:

I – Contribuição para a aprendizagem dos estudantes – até 20 pontos

Será considerada a capacidade da prática de responder a necessidades reais de aprendizagem identificadas na turma ou na escola, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes. Serão valorizadas experiências que demonstrem intencionalidade pedagógica, relação clara entre os objetivos propostos e as ações realizadas, bem como contribuição efetiva para o avanço da aprendizagem, especialmente nos processos de alfabetização, leitura, escrita, matemática e recomposição das aprendizagens.

II – Criatividade e inovação na prática desenvolvida – até 20 pontos

Será avaliada a capacidade do profissional de desenvolver estratégias diferenciadas, adequadas à realidade dos estudantes e ao contexto

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