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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 24

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

escolar, utilizando metodologias, recursos, materiais, tecnologias, formas de organização ou intervenções que tornem o processo de ensino e aprendizagem mais significativo. A inovação poderá estar presente tanto na criação de novas estratégias quanto na adaptação criativa de práticas já conhecidas, desde que apresentem pertinência pedagógica e contribuam para a melhoria do trabalho desenvolvido.

III – Possibilidade de continuidade e uso da prática por outros profissionais ou escolas – até 20 pontos

Será analisado se a prática apresenta condições de permanecer sendo desenvolvida ao longo do tempo e se suas estratégias podem ser adaptadas ou utilizadas por outros professores, profissionais ou unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Serão consideradas a clareza das etapas, a utilização de recursos acessíveis, a viabilidade de execução e a possibilidade de aplicação da experiência em diferentes turmas e contextos educacionais.

IV – Promoção da inclusão e da equidade – até 20 pontos

Será avaliado se a prática considera as diferentes características, ritmos, necessidades e formas de aprendizagem dos estudantes, garantindo oportunidades de participação e aprendizagem para todos. Serão valorizadas as experiências que apresentem estratégias de atendimento às diferenças existentes na turma, incluindo estudantes com dificuldades de aprendizagem, deficiência, defasagem escolar, baixa frequência ou outras necessidades específicas, buscando reduzir barreiras e ampliar as condições de acesso, participação e aprendizagem.

V – Evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados – até 20 pontos

Será considerada a apresentação de resultados concretos decorrentes da prática desenvolvida, demonstrados por meio de registros, avaliações, produções dos estudantes, gráficos, frequência, participação ou outros instrumentos de acompanhamento. A avaliação observará se as evidências apresentadas demonstram avanços relacionados aos objetivos inicialmente estabelecidos e permitem identificar mudanças positivas na aprendizagem, no desenvolvimento, na participação ou em outros aspectos educacionais relacionados à prática.

6.5. A pontuação atribuída em cada aspecto deverá considerar a coerência entre o relato apresentado, as ações efetivamente desenvolvidas e as evidências anexadas pelo participante, não sendo suficiente apenas a descrição da intenção ou dos objetivos da prática.

6.6. Cada experiência apresentada pelos coordenadores ou gestores

poderá alcançar até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Aspecto avaliadopara experiências de coordenadores egestores Pontuação máxima
Planejamento e organização do trabalhopedagógico 20pontos
Orientação e acompanhamento do trabalho docente 20pontos
Monitoramento da aprendizagem e uso de dados educacionais 15pontos
Avaliação das ações e replanejamento das intervenções 15pontos
Articulação da equipe escolar e apoio às condições de aprendizagem 15pontos
Evidências de resultados alcançados 15pontos
Total 100pontos

A pontuação deverá considerar principalmente a existência de um acompanhamento sistemático, e não apenas a realização de reuniões ou orientações isoladas.

III – Monitoramento da aprendizagem e uso de dados educacionais – até 15 pontos

Será avaliado se a experiência utilizou informações sobre a aprendizagem dos estudantes para orientar decisões pedagógicas. Poderão ser considerados dados provenientes de avaliações diagnósticas, avaliações internas ou externas, registros de fluência leitora, produções dos estudantes, frequência escolar, fichas de acompanhamento, resultados por habilidade encontrados no CNCA. Será valorizada a experiência que demonstre que esses dados foram efetivamente analisados e utilizados para:

IV – Avaliação das ações e replanejamento das intervenções – até 15 pontos

Será analisado se o coordenador ou gestor acompanhou os efeitos das ações implementadas e utilizou os resultados desse acompanhamento para rever, ajustar ou ampliar as estratégias inicialmente planejadas. Serão consideradas experiências que apresentem um processo contínuo de: planejamento → execução → acompanhamento → avaliação → replanejamento.

A avaliação deverá observar se foram identificados avanços, dificuldades e necessidades de ajustes ao longo da execução da prática e se essas informações resultaram em novas decisões pedagógicas. Esse critério é importante para diferenciar uma experiência de gestão pedagógica de uma simples execução de atividades, pois demonstra que houve acompanhamento do processo e tomada de decisões com base nos resultados obtidos.

V – Articulação da equipe escolar e apoio às condições de aprendizagem – até 15 pontos

Será avaliada a capacidade do coordenador ou gestor de mobilizar e articular os diferentes profissionais envolvidos no processo educativo, criando condições para o desenvolvimento do trabalho pedagógico. Serão consideradas ações relacionadas à:

6.7. Da descrição dos aspectos avaliados Para fins de atribuição da pontuação prevista no item 6.6, a Comissão Avaliadora observará os seguintes aspectos:

I – Planejamento e organização do trabalho pedagógico – até 20 pontos

Será avaliada a capacidade do coordenador pedagógico ou gestor escolar de organizar ações a partir das necessidades identificadas na escola, estabelecendo objetivos, prioridades, estratégias, responsabilidades e formas de acompanhamento. Serão consideradas experiências que demonstrem planejamento intencional e articulado com as necessidades de aprendizagem dos estudantes, com o currículo, com os resultados das avaliações e com as metas definidas pela escola e pela Rede Municipal. Também será observado se o planejamento apresentado não se limita a ações pontuais, mas integra uma sequência organizada de intervenções, acompanhamento e avaliação.

II – Orientação e acompanhamento do trabalho docente – até 20 pontos

Será analisada a atuação do coordenador ou gestor na orientação e no acompanhamento dos professores durante o desenvolvimento da prática. Serão valorizadas experiências que demonstrem:

Para a gestão escolar, poderá ser considerada também a capacidade de organizar institucionalmente a escola para assegurar a execução das ações pedagógicas.

VI – Evidências de resultados alcançados – até 15 pontos

Será avaliado se a experiência apresenta evidências que permitam identificar os resultados das ações de acompanhamento, orientação e gestão realizadas. Poderão ser considerados:

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