DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
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Ampliação da participação dos professores nas formações continuadas;
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Devolutivas realizadas aos professores;
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Mudanças identificadas nas práticas pedagógicas; e
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Melhoria de indicadores acompanhados pela escola.
As evidências poderão ser apresentadas por meio de atas, relatórios, planilhas, instrumentos de acompanhamento, avaliações, gráficos, registros de reuniões pedagógicas, planos de intervenção, devolutivas, registros de frequência ou outros documentos que demonstrem o desenvolvimento e os resultados da experiência.
6.8. Nas categorias Coordenação Pedagógica e Gestão Escolar, a avaliação considerará prioritariamente a atuação do profissional no planejamento, orientação, acompanhamento, monitoramento, participação de formações coontinuadas e avaliação do processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar, não sendo suficiente a apresentação de atividades realizadas diretamente pelos professores em sala de aula. 6.9. A experiência deverá demonstrar de que forma a atuação da coordenação pedagógica ou da gestão escolar contribuiu para organizar o trabalho pedagógico, orientar os profissionais, acompanhar a execução das ações, analisar os resultados de aprendizagem e promover intervenções e replanejamentos necessários à melhoria do processo educacional.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os participantes serão classificados de acordo com a pontuação obtida na respectiva categoria.
- 7.2. Serão reconhecidas as três experiências que alcançarem as maiores pontuações em cada categoria.
7.3. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem:
I – Maior participação do candidato em formações continuadas;
II – Maior nota no critério de evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados (Professores) e Planejamento e organização do trabalho pedagógico (Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar);
III – Maior nota no critério de promoção da inclusão e da equidade (Professores) e Orientação e acompanhamento do trabalho docente (Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar) ;
VI – Permanecendo empate, realização de sorteio público, devidamente registrado.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Os profissionais classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria receberão premiação, de acordo com a seguinte distribuição:
1º lugar – 01 Notebook + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas
2º lugar – 01 Impressora Multifuncional + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas
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3º lugar – 01 Tablet + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas
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8.2. Os equipamentos serão destinados individualmente aos profissionais premiados.
8.3. As especificações técnicas dos equipamentos serão definidas pela Administração Municipal, observando o procedimento de aquisição correspondente.
- 8.4. Não haverá escolha de marca, modelo ou fabricante pelo participante contemplado.
8.5. A entrega dos equipamentos ocorrerá após a conclusão do processo de aquisição e observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes.
8.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder menção honrosa ou certificação especial a outras experiências consideradas relevantes pela Comissão Avaliadora.
9. DA DIVULGAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
9.1. As experiências selecionadas poderão integrar ações de divulgação e socialização promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Os participantes poderão ser convidados a compartilhar suas experiências em:
- I – Encontros formativos;
II – Seminários;
IV – Reuniões de planejamento;
V – Eventos educacionais promovidos pelo Município; ou VI – Publicações institucionais.
9.3. As experiências poderão compor um banco municipal de boas práticas, publicação digital, caderno pedagógico ou outro material destinado à disseminação das ações realizadas na Rede Municipal.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o participante poderá apresentar recurso dentro do prazo previsto no cronograma.
10.2. O recurso deverá indicar de maneira clara e fundamentada o ponto da avaliação que está sendo questionado.
10.3. Não será permitida, durante a fase recursal:
I – Apresentação de uma nova experiência;
II – Substituição do trabalho inscrito;
III – Inclusão de novas evidências;
IV – Complementação de documentos; ou
V – Alteração do conteúdo apresentado originalmente.
10.4. A decisão sobre o recurso será emitida pela Comissão responsável pela análise.
11. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período/Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 20/10/2026 |
| Inscrições | 30/10 a 19/11/2026 |
| Avaliação das experiências | 20 a 30/11/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 02/12/2026 |
| Apresentação de recursos | 03 e 04/12/2026 |
| Análise dos recursos | 07 e 08/12/2026 |
| Publicação do resultado final | 10/12/2026 |
| Cerimônia de reconhecimento epremiação | 18/12/2026 |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição representa a concordância do participante com todas as condições estabelecidas neste Edital.
12.2. As informações prestadas e os materiais apresentados são de inteira responsabilidade do participante.
12.3. A identificação de plágio, informações falsas ou irregularidades poderá resultar na desclassificação da experiência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos necessários à compreensão das informações apresentadas, desde que não impliquem alteração do conteúdo originalmente inscrito.
12.5. A classificação no processo não gera qualquer vínculo funcional adicional com a Administração Municipal.
12.6. As situações não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pela Comissão de Avaliação junto à Secretaria Municipal de Educação.
12.7. Este Edital passa a produzir efeitos a partir da data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.
RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: F5A497A5
GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº 35/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 35/2026
O Prefeito Municipal encaminha Inexigibilidade para CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE BOCA JUNIORS CARNAUBENSE NA COPA SABUGI DE FUTSAL 2026, A SER REALIZADA NA CIDADE DE JUNCO DO SERIDÓ/PB
I - DOS FATOS:
O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com
III – Jornadas pedagógicas;
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