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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 26

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; A escolha recaiu sobre CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE BOCA JUNIORS CARNAUBENSE NA COPA SABUGI DE FUTSAL 2026, A SER REALIZADA NA CIDADE DE JUNCO DO SERIDÓ/PB, para a LIGA DESPORTIVA PATOENSE - LDP, inscrita no CNPJ 32.343.191/0001-80, domiciliado no Logradouro DEZOITO DO FORTE, SANTO ANTONIO, PATOS-PARAÍBA, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 640,00.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.

É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.

RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo 8385/2026. Inexigibilidade nº 35/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade de Licitação, destinado a CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE BOCA JUNIORS CARNAUBENSE NA COPA SABUGI DE FUTSAL 2026, A SER REALIZADA NA CIDADE DE JUNCO DO SERIDÓ/PB, inscrita no CNPJ 32.343.191/0001-80. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 640,00.

SOLICITANTES:

Art. 1 ° - Conceder a Sra. MAYARA JESSICA DANTAS, lotada na Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização, exercendo o cargo de Coordenadora de Tributação, meia diária , na importância de R$ 100,00 (cem reais), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando a servidora autorizada a viajar para a cidade de Natal/RN, no dia 29 de outubro de 2026, para participar do JORNADA CTAT/CNM, REFORMA TRIBUTÁRIA PELOS MUNÍCIPIOS.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 22C49DBD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 116/2026 – GP

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1 ° - Conceder a Sra. ANA FABÍOLA DE MEDEIROS SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização, exercendo o cargo de Coordenadora de Fiscalização, meia diária , na importância de R$ 100,00 (cem reais), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando a servidora autorizada a viajar para a cidade de Natal/RN, no dia 29 de outubro de 2026, para participar do JORNADA CTAT/CNM, REFORMA TRIBUTÁRIA PELOS MUNÍCIPIOS.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

•1.02.010.1 - SEC. MUN. ESPORTE E LAZER

Carnaúba Dos Dantas/RN, Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 53EEBCDA

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 115/2026 – GP

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 901E895A

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 117/2026 – GP

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências,

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