DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas Código Identificador: F606427D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.133 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5.133 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, FIXADO EM 28 DE OUTUBRO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o feriado do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Compete às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento deste Decreto, garantindo a manutenção dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 19 de outubro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 6AEEDCFA
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA N. º 2122 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA N. º 2122 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO DE CEARA-MIRIM-RN, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas na legislação local vigente, em especial na Lei Municipal nº 2.369 de 10 de dezembro de 2025e Decreto nº 4.842 de 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o(a) Sr.(a) Eldis Lino Guilherme , para exercer a função de Tesoureiro , respondendo pelo expediente da administração financeira da Secretaria Municipal desta Secretaria Municipal de Administração tendo os poderes abaixo relacionados:
Abertura e movimentação das contas de depósito; Autorizar cobranças; Autorizar débitos em conta relativo a operações; Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar pagamentos por meios eletrônicos; Efetuar transferências por meios eletrônicos;
Efetuar movimentações financeiras no RPF; Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; Emitir comprovantes; Efetuar transferência para mesma titularidade; Encerrar contas de depósitos; Efetuar resgates/aplicações financeiras; Encerrar contas correntes.
Art.3º A administração financeira, de que trata a presente Portaria, será realizada de forma conjunta com este Secretário Municipal.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ceara-Mirim/RN, em 03 de setembro de 2026.
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MARCO ANTÔNIO MEDEIROS Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: A4132F11
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS TERMO DE JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN, Antônio Henrique Câmara Bezerra, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, o Senhor Carlos Magno da Rocha Ramalho e o Secretário Municipal de Finanças e o Senhor, Ciro Davi da Cruz Azevedo, em atendimento a legislação vigente, vem a público de forma prévia, justificar a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos, a fim de garantir o interesse público e a continuidade de serviços públicos essenciais, pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO o comando do Art. 5º da Lei n° 8.666/1993, que estabelece que cada Unidade Gestora, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; CONSIDERANDO o teor do Art. 6°, inciso V, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Art. 18, inciso V, do Decreto Municipal nº 4.355/2024, de 10 de julho de 2024, disciplinando, igualmente a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, especialmente para manter o funcionamento de atividades finalísticas do órgão;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n° 085/2024, celebrado entre o Município e a Empresa M. Construções & Serviços LTDA – CNPJ n° 02.823.335/0001-35, oriundo do Processo Administrativo Eletrônico 1DOC nº 7.632/2023, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de limpeza pública no município de Ceará Mirim/RN, e enquadra-se perfeitamente na exceção legal;
CONSIDERANDO que os serviços objeto do contrato, são serviços essenciais, contínuos e indispensáveis, por trata-se de atividades finalísticas da Administração, as quais não podem sofrer soluções de descontinuidade ou mesmo terem sua execução prejudicada sob pena de ocasionar danos e prejuízos irreversíveis aos munícipes que dependem dos serviços ofertados;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, motivo fático que justifica a modificação da ordem cronológica para a quitação dos pagamentos, possibilitando que o credor mantenha os compromissos com os seus funcionários e fornecedores, possibilitando assim a garantia da execução contratual;
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