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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 31

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

MACIEL DOS SANTOS FREIRE , Prefeito do Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor Público Municipal de Cerro Corá/RN.

Art. 2º O Plano de Comunicação tem como objetivo geral promover a comunicação sistemática, transparente, acessível e participativa sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo o envolvimento dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da comunidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias ao Senhor MARIA LUCIANE BATISTA, matrícula nº: 19747 ; Cargo de Coordenadora , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Cerro Corá/RN, de acordo com a Lei complementar nº 477/2003, de 24 de julho de 2003, que dispões sobre o Estatuto do Servidor Municipal de Cerro Corá/RN.

Art. 2º - O período aquisitivo de Férias é 01.04.2025 a 31.03.2026 com período de gozo de: 01.11.2026 a 30.11.2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura e publicação.

Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se.

MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: E5CF097A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº25/2026- INSTITUI O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

DECRETO nº 25/2026.

Institui o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como o regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Municipal de Educação e a necessidade de fortalecer a transparência, a participação social e a mobilização da comunidade escolar; CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos sistemáticos de comunicação institucional, acompanhamento de resultados e divulgação das ações voltadas à alfabetização das crianças na idade adequada;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Coronel Ezequiel/RN, o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento, divulgação, mobilização, acompanhamento e transparência das ações relacionadas à alfabetização.

Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Comunicação: I – divulgar os princípios, objetivos, ações e metas da Política Municipal de Alfabetização;

II – mobilizar a comunidade escolar para a garantia da alfabetização das crianças na idade adequada;

III – incentivar a participação das famílias no processo de aprendizagem;

IV – promover a divulgação dos resultados educacionais e das avaliações de aprendizagem, respeitando a privacidade dos estudantes; V – valorizar as boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;

VI – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;

VII – assegurar a transparência e o acompanhamento das ações executadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º A execução do Plano de Comunicação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, os gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º As ações de comunicação e mobilização previstas no Plano compreenderão, entre outras: I – divulgação institucional das ações, programas, projetos e resultados da alfabetização;

II – realização de reuniões pedagógicas, encontros formativos e atividades de mobilização com as famílias;

III – elaboração e divulgação de boletins informativos, relatórios e materiais orientadores;

IV – utilização dos canais oficiais de comunicação do Município; V – realização de campanhas de incentivo à leitura e à participação familiar;

VI – promoção de seminários, feiras literárias, mostras pedagógicas e demais atividades de valorização da alfabetização;

VII – divulgação periódica dos indicadores educacionais e dos resultados das avaliações, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar, orientar e supervisionar a implementação do Plano de Comunicação;

II – promover a produção e divulgação de materiais institucionais; III – assegurar a divulgação periódica das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

IV – incentivar a participação da comunidade escolar nas estratégias de comunicação e mobilização;

V – acompanhar a execução do cronograma anual previsto no Plano.

Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Comunicação, analisar os indicadores de execução e propor medidas de aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão participar da implementação do Plano de Comunicação, observadas suas respectivas atribuições e especificidades, promovendo ações de comunicação com as famílias e de divulgação dos projetos e resultados pedagógicos.

Art. 9º O monitoramento e a avaliação do Plano de Comunicação serão realizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, mediante análise dos indicadores e das ações estabelecidas no Anexo Único.

Parágrafo único. Será elaborado relatório anual de avaliação da execução do Plano, contendo os resultados alcançados, as dificuldades

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