DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
identificadas e as recomendações para o aperfeiçoamento das estratégias de comunicação.
Art. 10. A divulgação dos resultados educacionais deverá observar os princípios da transparência, da finalidade pedagógica e da proteção integral das crianças, assegurando-se o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Coordenadores pedagógicos; Professores da Educação Infantil; Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; Professores do Atendimento Educacional Especializado; Equipe técnica da Secretaria; Conselhos escolares. Fórum Municipal de Educação.
Público Externo
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução do Plano de Comunicação, respeitadas as disposições deste Decreto e a legislação vigente.
Art. 12. As ações previstas neste Decreto serão executadas observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, sem prejuízo das demais ações educacionais regularmente desenvolvidas.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CORONEL EZEQUIEL/RN, 19 de outubro de 2026.
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO
Prefeito
ANEXO ÚNICO PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º - Das Disposições Gerais
O Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento estratégico para garantir a ampla divulgação das ações, metas, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Fundamenta-se nos princípios da gestão democrática, da transparência, da participação social e da corresponsabilidade entre escola, família, poder público e comunidade.
Este plano está alinhado à Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal nº 23/2026, ao Plano Municipal de Educação, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e às demais diretrizes nacionais e estaduais voltadas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.
Art. 2º - Dos Objetivos
Objetivo Geral
Promover uma comunicação sistemática, transparente e participativa sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo o engajamento dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da comunidade na garantia da aprendizagem de todas as crianças.
Objetivos Específicos
divulgar amplamente os objetivos, princípios e metas da Política Municipal deAlfabetização; mobilizar toda a comunidade escolar em torno do compromisso com a alfabetização na idade certa; incentivar a participação ativa das famílias no processo de alfabetização; fortalecer a cultura do acompanhamento pedagógico baseado em evidências;
divulgar os resultados das avaliações diagnósticas, de fluência leitora e das avaliações externas de forma ética e pedagógica; dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares; promover a valorização dos professores alfabetizadores e das equipes gestoras;
assegurar transparência na execução das ações previstas na política municipal.
Art. 2º - Do Público
Público Interno
Secretaria Municipal de Educação; Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; Coordenador Municipal de Alfabetização; Diretores escolares;
estudantes; pais e responsáveis; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Poder Executivo e Poder Legislativo; Ministério Público; instituições parceiras; comunidade em geral; meios de comunicação locais.
Art. 4º - Das Mensagens
A comunicação institucional deverá reforçar continuamente as seguintes mensagens: Toda criança tem direito de aprender a ler e escrever na idade adequada.
A alfabetização é responsabilidade compartilhada entre escola, família e poder público.
O acompanhamento sistemático das aprendizagens permite intervenções pedagógicas mais eficazes.
Os resultados das avaliações são instrumentos para orientar o planejamento pedagógico e promover a melhoria contínua.
O compromisso com a alfabetização requer formação permanente, colaboração e monitoramento.
O reconhecimento das boas práticas fortalece a qualidade da educação municipal.
Art. 5º - Das Estratégias de Comunicação e Mobilização
Comunicação Institucional
divulgação permanente das ações da Política Municipal de Alfabetização; publicação de notícias e informativos sobre programas, projetos e ações; elaboração de boletins informativos trimestrais; produção de materiais orientadores para escolas e famílias; divulgação do calendário anual da política.
Comunicação com Gestores e Professores
reuniões técnicas mensais; encontros de formação continuada; boletins pedagógicos; painéis de indicadores educacionais; devolutivas das avaliações diagnósticas; socialização de práticas exitosas entre escolas.
Comunicação com as Famílias
reuniões pedagógicas por turma; oficinas para pais sobre apoio à alfabetização no ambiente familiar; envio de orientações de leitura e escrita para casa; campanhas de incentivo à leitura em família;
divulgação dos avanços das turmas de forma coletiva, preservando a identidade dos estudantes.
Mobilização Comunitária
Dia Municipal da Leitura; Feiras Literárias; Mostras de Produção Textual; Saraus; concursos literários; campanhas de valorização da alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 32