DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo.
Art. 50 – A remuneração do Conselheiro Tutelar será igual àquela percebida, a qualquer título, pelo técnico de nível superior do município.
§1° - O membro do Conselho Tutelar poderá fazer opção pela remuneração percebida em sua repartição de origem.
§2° - Ocorrendo opção do conselheiro tutelar pela remuneração de sua repartição de origem, perceberá, a título de gratificação, importância correspondente a 36% daquela referente ao caput deste artigo.
SEÇÃO V
DA PERDA DO MANDATO E DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 51 – Perderá o mandato, o Conselheiro que se ausentar injustificadamente a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas no mesmo mandato, por condenação em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
§1° - A perda do mandato será decretada pelo Conselho Municipal mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho Tutelar ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. §2° - Perderá o mandato de forma irreversível, o Conselheiro que descumprir as suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 – Os membros do Conselho Tutelar, eleitos na 1ª eleição a partir da vigência do presente Regimento, assumirão 15 dias após a proclamação dos eleitos.
Art. 53 – A Secretaria Municipal de Assistência Social dotará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho, conforme o disposto no Art. 1° da Lei 1513/99. Art. 54 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 29 de setembro de 2026.
LUZITÉRCIO DA SILVA ALBUQUERQUE Presidente do CMDCA
ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS Secretária do CMDCA
Discutir e encaminhar assuntos relativos à deliberação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Participar da elaboração e proposição do ―orçamento criança‖ - OCA; Propor campanhas de captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; analisar junto com a comissão de políticas, um plano de aplicação de recursos para o FIA a ser apresentado pelo Gestor; Analisar a aplicação dos recursos captados pelo Fundo.
Quanto a captação de recursos, esta Comissão de Captação de Recursos tem o propósito de levar esclarecimentos e propostas às empresas e a população em geral (pessoas físicas e jurídicas) sobre a necessidade e importância da destinação de porcentagem do Imposto de Renda para entidades sociais.
COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Articular a rede de proteção por meio de cadastro atualizado de mailing list, grupos em redes sociais e lista de contatos telefônicos dos principais atores integrantes da rede. Planejar, promover e coordenar os eventos de responsabilidade do CMDCA. Alimentar a rede de proteção com informações alusivas aos direitos da criança de do adolescente por meio de folderes, cartazes, cartilhas entre outros materiais de suporte. Implantar e implementar uma política de comunicação social do Conselho Municipal de Direitos, dos Conselhos Tutelares e de entidades que atuam na promoção e defesa da criança e do adolescente e fomentar o efetivo controle social da mídia. Incentivar e colaborar para implantação, nas diversas mídias, de um maior número de matérias e programas de caráter educativo, para crianças e adolescentes, visando à divulgação das ações dos Conselhos de Direitos, Tutelares e do Estatuto e assegurando o protagonismo juvenil nas produções.
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Receber e encaminhar assuntos relativos aos Conselhos Tutelares; Organizar o processo de escolha dos conselheiros tutelares; Mobilizar os programas governamentais e as organizações não governamentais para processo de escolha; Receber e apurar as denúncias movidas em desfavor dos conselheiros tutelares; Receber e providenciar encaminhamentos para os pleitos do Conselho Tutelar; Viabilizar nomeação, férias, licenças, substituições de conselheiros, através do Poder Executivo.
COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO
Planejar e coordenar as Conferências Municipais, os Seminários e as outras formas de publicização dos direitos da Criança e do Adolescente; Transformar os indicativos das conferências / seminários em estratégias e propostas de ação; Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência; Propor planos para aplicação dos recursos do FIA; Receber os relatórios estatísticos dos Conselhos Tutelares, subsidiando as deliberações do CMDCA; Analisar e elaborar pareceres de projetos para o município considerando a sua inserção na Política da Infância e Juventude.
Analisar as documentações encaminhadas pelas entidades ou programas com o intuito de obter registro das entidades e inscrição dos programas no CMDCA; Proceder às visitas necessárias, a fim de verificar ―in loco‖ as condições de atendimento das instituições; Realizar os pareceres a serem apresentados em plenária, indicando a possibilidade ou não do registro / inscrição no Conselho; Emitir os certificados de registro; Propor resoluções para a normatização dos processos de registro; Estudar e propor ações relativas à normatização do CMDCA.
COMISSÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo que garante a voz e o protagonismo dos jovens na formulação, acompanhamento e controle social de políticas públicas voltadas para a infância e a juventude. As principais atribuições do CPA incluem:
• Apresentar pautas e propostas: Enviar demandas, temas de interesse juvenil e sugestões de campanhas educativas ou de conscientização para serem analisadas pelo conselho correspondente (como o CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
• Participar de reuniões e plenárias: Marcar presença em sessões plenárias e assembleias dos conselhos de direitos, exercendo o direito de manifestação e voz.
• Emitir pareceres consultivos: Manifestar opiniões e pontos de vista sobre o planejamento, o monitoramento e a aplicação de recursos em políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
• Organizar proposições da juventude: Sistematizar e levar para o debate oficial as ideias e propostas coletadas em núcleos locais de cidadania (como os NUCAs — Núcleos de Cidadania de Adolescentes) ou ambientes virtuais de participação.
• Representar a juventude: Atuar como porta-voz da faixa etária em conferências, fóruns, caravanas e outros espaços externos de discussão sobre os direitos da infância e adolescência.
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: AE6FEDEE
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