Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 48

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha/RN. CNPJ: 19.649.853/0001-87.

CONTRATADA: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA.

CNPJ: 10.552.820/0001-40.

OBJETO: Prorrogação excepcional da vigência do Contrato nº 20210010, referente à prestação de serviços especializados de consultoria nas áreas técnico-contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha/RN.

VALOR: R$ 8.109,77 (oito mil, cento e nove reais e setenta e sete centavos) mensais, totalizando R$ 48.658,62 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o período de seis meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercícios 2026/2027; Unidade Orçamentária: 19.007; Ação: 2111, Despesas Administrativas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Subelemento: 005, Serviços Técnicos Profissionais. VIGÊNCIA: 02 de outubro de 2026 a 02 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas pelo presente termo aditivo. Goianinha/RN, 01 de outubro de 2026.

Pela Contratante:

FÁBIO JOSÉ DE VASCONCELOS UCHÔA.

Pela Contratada:

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA.

Publicado por: Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa Código Identificador: 6A59ACBC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO MUNICIPAL Nº 1.844/2026

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Goianinha/RN.

DOS INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Art. 2º - Este Título regulamenta o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para dispor sobre os instrumentos de governança nas contratações públicas.

Art. 3º - A implementação de instrumentos de governança nas contratações públicas será realizada pela autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

Art. 4º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I - autoridade máxima:

a) os Secretários Municipais ou autoridades administrativas a eles equiparadas;

II - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a contribuir para o alcance de seus objetivos; e

III - projeto da contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, servindo como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados.

Art. 5º - São diretrizes da governança nas contratações públicas: I - promoção do desenvolvimento sustentável;

II - promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte e equiparados;

III - promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;

IV - alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos dos órgãos e entidades, bem como às leis orçamentárias; V - fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

VI - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;

VII - desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;

VIII - transparência processual; e

IX - padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinentes.

Art. 6º - São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:

I - Plano de Contratações Anual;

II - política de interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais;

III - gestão de riscos e controle preventivo;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de aquisição de bens e de contratação de serviços indispensáveis ao regular funcionamento dos órgãos e das entidades que integram a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os procedimentos de contratação pública sejam conduzidos em conformidade com o ordenamento jurídico e com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, planejamento e interesse público;

CONSIDERANDO o dever da Administração Municipal de promover a adequada gestão dos recursos públicos, mediante a adoção de procedimentos que garantam transparência, economicidade, eficiência e segurança jurídica nas contratações; DECRETA :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública do Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO II

IV - diretrizes para a gestão dos contratos; e

V - definição de estrutura da área de contratações públicas. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata este artigo devem estar compatibilizados entre si para atender aos objetivos de governança. CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

Art. 7º - O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa atualizada, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA DE INTERAÇÃO COM O MERCADO FORNECEDOR E COM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS

Art. 8º - Compete a Administração Pública Municipal, quanto à interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais: I - promover o regular e transparente diálogo quando da confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a otimização das especificações dos objetos a serem contratados, dos parâmetros de mercado para melhor técnica e custo das contratações, e das obrigações da futura contratada, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;

III - padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do

www.diariomunicipal.com.br/femurn 48