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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 68

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Conceder Férias o (a) servidor (a) GILCELINO DE MORAIS SOUZA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

dos Direitos da Criança e do Adolescente – por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA‖;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece normas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com ênfase no melhor interesse, na privacidade, na proteção de dados, da imagem, da voz e da identidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias regulamentares ao (à) servidor (a) GILCELINO DE MORAIS SOUZA , matrícula nº 0468, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Segurança, Desenvolvimento Social e Patrimonial, pelo período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2022/2023, com o gozo a partir de 19/10/2026 a 17/11/2026, conforme Processo Administrativo nº 002499/000440/2026.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 19 de outubro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal

Publicado por: Izabelly Rodrigues Moreira Código Identificador: 0AC9DB2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 043/2026 - CMDCA

Aprova a atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN - CMDCA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN - CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 817/2023 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO o art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, que assegura à criança e ao adolescente o direito de expressar livremente suas opiniões sobre os assuntos que lhes digam respeito, devendo tais opiniões ser devidamente consideradas em função de sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 817/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e disciplina a organização e o funcionamento do CMDCA de Guamaré/RN;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 004/2023, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Guamaré/RN, como instrumento de planejamento e articulação das ações destinadas à promoção e proteção integral dos direitos da criança na primeira infância;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 116/2006, que dispõe sobre parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as Resoluções CONANDA nº 159/2013, nº 191/2017, nº 224/2021, nº 199/2017, nº 238/2023 e, especialmente, a Resolução CONANDA nº 266, de 17 de julho de 2025, que aprova o documento ―Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos

CONSIDERANDO , no que couber, a Resolução CNJ nº 687, de 26 de junho de 2026, que dispõe sobre salvaguardas e autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital nas hipóteses nela previstas, reforçando a proteção da imagem, voz, identidade, privacidade e dados pessoais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, especialmente quanto à articulação da Rede de Proteção e ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CGC;

CONSIDERANDO as Resoluções municipais vigentes que disciplinam as Comissões Permanentes do CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, sistematizar e compatibilizar o Regimento Interno com a estrutura e as atribuições atualmente exercidas pelo Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 004/2020, que aprovou o Regimento Interno anteriormente vigente, e a necessidade de preservar, atualizar e compatibilizar suas regras de organização, funcionamento e atuação das Comissões com a legislação e as normativas supervenientes;

CONSIDERANDO as deliberações e encaminhamentos da Comissão Permanente de Normas, em reunião realizada em 22 de setembro de 2026, especialmente quanto à institucionalização do CPA, à participação qualificada de adolescentes e à adoção de linguagem clara e acessível nos instrumentos e processos de participação;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN - CMDCA, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Ficam revogadas as disposições regimentais anteriores que contrariem o texto consolidado constante do Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA Presidente do CMDCA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN - CMDCA

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN - CMDCA, criado e regulamentado pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 817/2023, sem prejuízo das normas federais e estaduais aplicáveis.

Art. 2º O CMDCA é órgão colegiado de caráter deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurada a participação paritária entre Poder Público e sociedade civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

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