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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 70

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

§ 6º Eventual interrupção técnica que impeça a participação efetiva de conselheiro deverá ser registrada, procedendo-se à nova verificação do quórum sempre que necessária.

Art. 12. A pauta será organizada pela Presidência e Secretaria Executiva, podendo os conselheiros solicitar inclusão de matérias, preferencialmente por escrito e com antecedência suficiente para sua instrução.

necessários ao seu adequado e ininterrupto funcionamento, nos termos da legislação municipal.

Art. 19. A Secretaria Executiva constitui unidade de apoio técnicoadministrativo do CMDCA, responsável por dar suporte ao funcionamento do Plenário, das Comissões e das demais atividades institucionais do Conselho.

Art. 20. Compete à Secretaria Executiva:

Parágrafo único . As pautas, informações e materiais referentes a matérias que envolvam diretamente o CPA ou que tenham sido apresentadas pelo Comitê deverão, sempre que possível, ser compartilhados com antecedência compatível, em linguagem clara, acessível e adequada à faixa etária, assegurando condições para participação qualificada dos adolescentes.

Art. 13. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto, salvo quórum especial previsto em lei ou neste Regimento, e serão formalizadas, conforme a matéria, por resoluções, recomendações, moções, pareceres ou outros atos do Conselho.

§ 1º Para fins de apuração do quórum e dos votos, será considerada equivalente a participação presencial e a participação remota regularmente registrada.

§ 2º Em caso de empate, a Presidência exercerá voto de qualidade para desempate, além do voto ordinário a que tiver direito como conselheira ou conselheiro, ressalvada disposição legal específica em contrário.

Art. 14. De cada reunião será lavrada ata, submetida à apreciação do Plenário, contendo síntese fiel das discussões, deliberações e encaminhamentos.

§ 1º A redação das atas e demais registros institucionais deverá priorizar linguagem clara, objetiva e compreensível, evitando formalismo excessivo, sem prejuízo da precisão técnica, jurídica e administrativa necessária.

§ 2º Quando houver participação do CPA ou apreciação de matéria por ele apresentada, será assegurada devolutiva aos adolescentes acerca das decisões adotadas e, quando pertinente, de seus fundamentos, podendo ser elaboradas sínteses, versões adaptadas, registros visuais, atas ilustradas ou outros recursos comunicacionais adequados, sem substituição da ata oficial.

CAPÍTULO VI - DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15. Compete à Presidência:

I - representar o CMDCA judicial e extrajudicialmente, quando cabível;

II - exercer a representação institucional externa do Conselho; III - convocar e presidir as reuniões do Plenário;

IV - coordenar as discussões e assegurar o cumprimento das decisões plenárias;

V - decidir questões de ordem, sem prejuízo de recurso ao Plenário; VI - assinar, juntamente com quem couber, os atos, resoluções, ofícios e demais expedientes do Conselho;

VII - encaminhar matérias às Comissões competentes, observadas as deliberações do Plenário; VIII - requisitar informações, estudos e pareceres necessários ao exercício das atribuições do CMDCA;

IX - adotar providências administrativas para o regular funcionamento do Conselho, sem inovar nas competências reservadas ao Plenário.

Art. 16. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência em suas ausências e impedimentos e auxiliá-la no exercício de suas atribuições.

Art. 17. A forma de escolha, duração do mandato e substituição da Presidência e Vice-Presidência observarão a legislação municipal e as deliberações do Plenário.

CAPÍTULO VII - DO APOIO ADMINISTRATIVO E DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 18. O Poder Executivo Municipal assegurará ao CMDCA recursos humanos, estrutura técnica, administrativa, física e material

I - organizar expedientes, correspondências, arquivos, atas, listas de presença e demais documentos do Conselho;

II - preparar e divulgar convocações, pautas e documentos das reuniões;

III - registrar e acompanhar as deliberações e encaminhamentos do Plenário;

IV - manter atualizados os registros de entidades, programas e demais cadastros de competência do CMDCA;

V - prestar apoio administrativo às Comissões Permanentes e Especiais, ao CPA e às atividades de articulação institucional do CMDCA;

VI - organizar os documentos relativos às Conferências Municipais e demais eventos promovidos pelo Conselho;

VII - manter controle dos atos normativos, resoluções e publicações do CMDCA;

VIII - promover, quando necessário, a adequação ou elaboração de versões, sínteses e materiais em linguagem clara e acessível destinados aos adolescentes do CPA, incluindo pautas, informações preparatórias, devolutivas e demais conteúdos necessários à participação qualificada;

IX - exercer outras atividades administrativas determinadas pelo Plenário ou pela Presidência, dentro das competências do Conselho.

Art. 21. A Secretaria Executiva atuará sob orientação institucional do Plenário e da Presidência, preservadas as atribuições deliberativas exclusivas do colegiado.

CAPÍTULO VIII - DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

Art. 22. As Comissões são instâncias auxiliares de estudo, análise, acompanhamento, fiscalização e proposição, devendo submeter suas conclusões ao Plenário quando a matéria exigir deliberação do Conselho.

Art. 23. As Comissões Permanentes serão paritárias e compostas por conselheiros do Poder Público e da sociedade civil, designados por resolução do CMDCA.

§ 1º Cada integrante terá como suplente o(a) conselheiro(a) formalmente designado(a) pela mesma representação institucional no CMDCA, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º As Comissões definirão entre seus integrantes um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), podendo solicitar assessoramento técnico e convidar profissionais, órgãos, entidades e adolescentes do CPA, quando a matéria justificar.

§ 3º A participação de convidados ou adolescentes nas Comissões não integra o quórum deliberativo do CMDCA, salvo previsão legal específica.

§ 4º Os integrantes das Comissões serão escolhidos ou indicados pelo Plenário e formalmente designados por resolução do CMDCA.

§ 5º Cada Comissão organizará critérios, diretrizes, cronograma e sistema de funcionamento de seus trabalhos, mantendo os respectivos registros em ajuda-memória, relatório ou instrumento equivalente e submetendo ao Plenário as matérias que demandem deliberação.

§ 6º Os pareceres, relatórios, propostas e demais trabalhos das Comissões que dependam de decisão do Conselho serão apreciados, discutidos e votados pelo Plenário, podendo, quando cabível, resultar em resolução ou outro ato próprio do CMDCA.

Art. 24. São Comissões Permanentes do CMDCA: I - Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA; II - Comissão Permanente de Avaliação de Planos, Programas, Projetos e Registro de Entidades;

III - Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do Fundo da Infância e Adolescência - FIA.

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