Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 75

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A participação no CPA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 20. Os casos omissos serão apreciados pelo CMDCA, ouvida, quando pertinente, a Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA e assegurada a escuta dos adolescentes sobre matérias que lhes digam respeito.

Art. 21. O processo de escolha e demais procedimentos operacionais necessários à implantação do CPA serão disciplinados por edital, plano de trabalho e outros instrumentos aprovados pelo CMDCA, em consonância com esta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA Presidente do CMDCA

Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: B2182AAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 045/2026 - CMDCA

Atualiza e altera a denominação da Comissão Permanente de Normas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN, que passa a denominar-se Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 817/2023 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do direito à participação de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU, que assegura à criança e ao adolescente o direito de expressar livremente suas opiniões sobre os assuntos que lhes digam respeito, devendo tais opiniões ser devidamente consideradas em função da idade e da maturidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 817/2023, que dispõe acerca da nova redação da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN e disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 116/2006, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 159/2013, que orienta a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, formulação e controle social das políticas relacionadas aos seus direitos;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 191/2017, alterada pela Resolução nº 224/2021, que estabelece normas e critérios para a participação de adolescentes no âmbito dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 238/2023, que aperfeiçoa as orientações relativas à participação com proteção de adolescentes integrantes do CPA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 266, de 17 de julho de 2025, que aprova as Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, orientando que o Conselho defina comissão responsável pelo acompanhamento do CPA, podendo essa atribuição ser conferida a comissão já existente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 035/2025 – CMDCA, que atualizou a Comissão Permanente de Normas no âmbito deste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acompanhamento contínuo, apoio institucional, participação com proteção, formação, comunicação acessível, devolutiva e interlocução qualificada entre o CPA e o CMDCA, sem prejuízo da autonomia, da livre expressão e do protagonismo dos adolescentes;

CONSIDERANDO as deliberações e encaminhamentos da reunião da Comissão Permanente de Normas realizada em 22 de setembro de 2026, especialmente quanto à atualização de suas atribuições, à institucionalização do CPA e à adoção de linguagem clara e acessível nos processos de participação;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Normas, de caráter consultivo, propositivo e organizacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passa a denominar-se Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA , mantendo suas competências normativas e incorporando, de forma permanente, as atribuições de referência, acompanhamento e interlocução institucional entre o CPA e o CMDCA.

Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA: I – elaborar, revisar e propor normas, resoluções, diretrizes e demais instrumentos necessários ao funcionamento do CMDCA;

II – analisar e emitir parecer sobre propostas de normas e diretrizes apresentadas por membros do CMDCA ou por órgãos e entidades colaboradoras;

III – acompanhar a implementação das normas e diretrizes aprovadas pelo CMDCA;

IV – recomendar medidas destinadas ao aprimoramento, atualização e efetividade das normativas internas do Conselho;

V – elaborar relatórios e informes periódicos acerca dos trabalhos da Comissão;

VI – acompanhar a implantação, regulamentação, organização e funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA; VII – atuar como instância de referência e interlocução institucional entre o CPA e o CMDCA, assegurando que demandas, propostas e manifestações dos adolescentes sejam devidamente apresentadas e consideradas pelo Conselho;

VIII – acompanhar e orientar a organização de reuniões, pautas, agenda de atividades, processos formativos e representações do CPA junto às assembleias, comissões, grupos de trabalho, conferências e demais espaços de participação do CMDCA, em articulação com o apoio técnico de referência provido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

IX – acompanhar e orientar, em articulação com o apoio técnico de referência, os procedimentos de participação com proteção, especialmente quanto às autorizações necessárias, uso de imagem e voz, proteção de dados, deslocamentos, comunicação, acessibilidade e demais medidas destinadas à segurança dos adolescentes;

X – promover, em articulação com o CPA, o CMDCA e o apoio técnico de referência, ações de formação, mobilização e fortalecimento do protagonismo e da participação social dos adolescentes;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 75