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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 76

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

XI – acompanhar os encaminhamentos e propostas apresentados pelo CPA ao CMDCA, promovendo a necessária devolutiva ao Comitê; XII – contribuir para a adequação de pautas, materiais, informações, registros e devolutivas destinados aos adolescentes do CPA, assegurando linguagem clara, acessível, inclusiva e adequada à faixa etária e à participação qualificada.

§ 1º A atuação da Comissão em relação ao CPA deverá respeitar a autonomia, a livre expressão, a participação horizontal e o protagonismo dos adolescentes, não podendo substituir a representação própria do Comitê nos espaços de participação do CMDCA.

as medidas de participação com proteção; e apoiar a organização administrativa e documental das atividades do Comitê.

§ 4º A designação, substituição e organização dos profissionais responsáveis pelo apoio técnico serão realizadas pela SEMAS por instrumento administrativo próprio.

Art. 6º A Comissão deverá organizar suas ações relativas ao CPA mediante plano de trabalho, com definição de etapas, responsabilidades, prazos e mecanismos de acompanhamento, sem prejuízo da necessária flexibilidade para compatibilização com o calendário e as demais demandas institucionais do CMDCA.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 035/2025 – CMDCA.

§ 2º Fica indicada SAMARA GADELHA DE MIRANDA como conselheira de referência ou ponto focal do CPA, responsável por facilitar a comunicação, os encaminhamentos, a interlocução institucional e o apoio à participação com proteção entre o Comitê, a Comissão e o CMDCA.

Art. 3º A Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA será composta pelos seguintes conselheiros, observada a condição de titular ou suplente conforme a respectiva designação no CMDCA:

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA

Representante Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

ÉRICA DAMASCENO SEVERIANO

Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;

RAFAELA ROMANA RODRIGUES DE ARAÚJO PEREIRA

Representante Suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; SAMARA GADELHA DE MIRANDA

Representante Suplente da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste – ADRA.

§ 1º Cada integrante da Comissão terá como suplente o(a) conselheiro(a) formalmente designado(a) pela mesma representação institucional no CMDCA , que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Eventuais alterações na composição das representações institucionais do CMDCA refletirão automaticamente na suplência desta Comissão, observados os atos oficiais de designação vigentes. § 3º Fica designada SAMARA GADELHA DE MIRANDA como Coordenadora da Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA, cabendo aos integrantes da Comissão definir a relatoria e registrar as demais formas de organização interna em instrumento próprio.

Art. 4º A Comissão poderá convidar adolescentes integrantes do CPA, profissionais, órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos para participar de reuniões ou atividades relacionadas às matérias de sua competência, sempre que necessário, especialmente quando a matéria demandar escuta, assessoramento técnico ou articulação intersetorial.

Parágrafo único: A participação de convidados terá caráter colaborativo e consultivo, não integrando a composição formal nem o quórum deliberativo da Comissão.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS proverá apoio técnico de referência ao CPA, mediante designação formal de profissionais para essa finalidade, em quantitativo compatível com as necessidades de acompanhamento, mobilização e organização das atividades do Comitê.

§ 1º O apoio técnico de referência não integra a composição do CMDCA nem do CPA, não possui direito a voto e exercerá funções de caráter técnico, metodológico, organizacional, administrativo e de apoio à participação protegida dos adolescentes.

§ 2º O apoio técnico atuará em articulação com esta Comissão, sem substituí-la em suas competências normativas, institucionais, de acompanhamento, interlocução e fiscalização.

§ 3º Compete ao apoio técnico, entre outras atribuições: apoiar a mobilização dos adolescentes; prestar suporte técnico e metodológico às reuniões, formações, processos de escolha e demais atividades do CPA; facilitar a comunicação com adolescentes, responsáveis e demais atores envolvidos; apoiar a preparação de pautas, materiais, registros e devolutivas em linguagem clara e acessível; colaborar com

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA Presidente do CMDCA

Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: 0894E142

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 046/2026 - CMDCA

Atualiza a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Planos, Programas, Projetos e Registro de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN, revoga a Resolução CMDCA nº 037/2025 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE GUAMARÉ/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 817/2023 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 817/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e disciplina a organização e o funcionamento do CMDCA de Guamaré/RN;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Guamaré/RN, especialmente as disposições relativas às Comissões Permanentes e às competências da Comissão Permanente de Avaliação de Planos, Programas, Projetos e Registro de Entidades; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a regulamentação específica da Comissão com o novo Regimento Interno, assegurando clareza quanto às atribuições, à suplência e ao encaminhamento das matérias ao Plenário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Comissão Permanente de Avaliação de Planos, Programas, Projetos e Registro de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I – analisar pedidos de inscrição de programas governamentais e não governamentais submetidos ao CMDCA;

II – analisar pedidos de registro de entidades não governamentais, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções aplicáveis;

III – acompanhar e fiscalizar programas, projetos e serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, emitindo pareceres quando necessário;

IV – avaliar a documentação apresentada por entidades e programas sujeitos a registro ou inscrição no CMDCA;

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