DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
V – acompanhar o desenvolvimento de planos municipais voltados ao interesse da criança e do adolescente, quando submetidos à apreciação do Conselho;
VI – propor ao Plenário medidas relativas à concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de registros e inscrições, observados o devido processo e a regulamentação específica.
Art. 3º A Comissão Permanente será composta pelos seguintes conselheiros:
JULIANA RENATA DE OLIVEIRA BEZERRA
Representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
ÉRICA DAMASCENO SEVERIANO
Representante titular da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC HELENA MARIA DOS SANTOS
Representante titular da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Guamaré/RN – IEAD
SAMARA GADELHA DE MIRANDA
Representante titular da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste – ADRA
§ 1º Cada integrante terá como suplente o(a) conselheiro(a) formalmente designado(a) pela mesma representação institucional no CMDCA, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º A Comissão definirá, dentre seus integrantes, um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), podendo solicitar assessoramento técnico e convidar profissionais, órgãos, entidades e adolescentes do CPA, quando a matéria justificar. A participação de convidados terá caráter colaborativo e não integrará a composição formal da Comissão nem o quórum deliberativo do CMDCA.
Art. 4º As conclusões, pareceres e proposições da Comissão serão submetidos ao Plenário do CMDCA sempre que a matéria exigir deliberação do Conselho, observadas as competências regimentais do colegiado.
CONSIDERANDO a Portaria MMFDH nº 2.006/2021, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 817/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e disciplina a organização e o funcionamento do CMDCA de Guamaré/RN;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Guamaré/RN, especialmente as disposições relativas às Comissões Permanentes e às competências da Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do Fundo da Infância e Adolescência – FIA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2026, que institui e regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, integrante do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Guamaré, estabelecendo diretrizes de governança intersetorial, monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 021/2026 atribui ao CMDCA o acompanhamento, o monitoramento e o controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente e determina sua consideração na LOA, na LDO, nos relatórios de gestão e nas prestações de contas, com atualização anual de sua Matriz de Integração;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a regulamentação específica da Comissão com o novo Regimento Interno, assegurando clareza quanto às suas atribuições, à suplência, à organização interna e ao encaminhamento das matérias ao Plenário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 5º Fica revogada a Resolução CMDCA nº 037/2025.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Atualizar a Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN.
Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.
LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA
Art. 2º São atribuições da Comissão: I – acompanhar a gestão financeira do FIA;
Presidente do CMDCA
Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: 6BA6FD99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 047/2026 - CMDCA
Atualiza a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN, incorpora atribuições de acompanhamento relacionadas à Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, revoga a Resolução CMDCA nº 036/2025 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE GUAMARÉ/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 817/2023 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução financeira do Fundo;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos do FIA em projetos, programas e ações aprovados pelo CMDCA;
IV – acompanhar a execução do Plano de Aplicação do FIA e recomendar medidas destinadas ao aprimoramento de sua gestão;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do Fundo e submetê-los ao Plenário;
VI – contribuir para a transparência, publicidade e controle social na aplicação dos recursos, respeitados os limites legais.
VII – acompanhar, quando houver interface com o FIA, a articulação entre o Plano de Aplicação do Fundo, o planejamento orçamentário municipal e as ações previstas na Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, especialmente no PPA, na LDO e na LOA;
VIII – analisar informações, indicadores e relatórios orçamentários relacionados à Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, subsidiando o Plenário do CMDCA no exercício do acompanhamento, monitoramento e controle social, sem prejuízo das competências de gestão, coordenação e execução atribuídas aos órgãos municipais responsáveis.
Art. 3º A Comissão Permanente será composta pelos seguintes conselheiros:
JULIANA RENATA DE OLIVEIRA BEZERRA
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