DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
NATHALIA OLIVEIRA SALVIANO DE BRITTO Representante titular da Secretaria Municipal de Saúde – SMS MARIA GILVANEIDE MARINHO BESERRA
Representante suplente da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Guamaré/RN – Pastoral da Criança
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA/GMR nº 045/2026, que atualiza a Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar processo público, transparente, territorialmente representativo, acessível e protegido para a composição do CPA, garantindo oportunidade efetiva de participação às diferentes adolescências do Município;
SAMARA GADELHA DE MIRANDA
Representante titular da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste – ADRA
§ 1º Cada integrante terá como suplente o(a) conselheiro(a) formalmente designado(a) pela mesma representação institucional no CMDCA, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A Comissão definirá, dentre seus integrantes, um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), podendo solicitar assessoramento técnico e convidar profissionais, órgãos, entidades e adolescentes do CPA quando a matéria justificar.
§ 3º A participação de convidados ou adolescentes nas atividades da Comissão não integra o quórum deliberativo do CMDCA, salvo previsão legal específica.
Art. 4º As conclusões, pareceres, relatórios e proposições da Comissão serão submetidos ao Plenário do CMDCA sempre que a matéria exigir deliberação do Conselho, observadas as competências regimentais do colegiado.
Art. 5º Fica revogada a Resolução CMDCA nº 036/2025.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.
LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Louise de Lima Melo Código Identificador: 82DE1B28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 048/2026 - CMDCA
Aprova o Edital de Seleção nº 01/2026 – CMDCA, que disciplina o processo de inscrição, habilitação e escolha dos adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Guamaré/RN, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 817/2023 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do direito à participação;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Seleção nº 01/2026 – CMDCA, que disciplina o processo de inscrição, habilitação, eleição entre pares, classificação, homologação, composição e instalação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Guamaré/RN, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O processo de escolha observará a Resolução CMDCA/GMR nº 044/2026, o Regimento Interno do CMDCA, as diretrizes nacionais de participação qualificada e protegida de adolescentes e as demais normas aplicáveis.
Art. 3º Integram o Edital seus Anexos I a IV, compreendendo o quadro de distribuição territorial, paridade e vagas; a ficha de inscrição; o termo de autorização e responsabilidade dos pais ou responsável legal; e o modelo de cédula eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.
LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026 – CMDCA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição, habilitação e escolha dos adolescentes que integrarão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Guamaré/RN, observadas a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente seu art. 12, a Lei Municipal nº 817/2023, as Resoluções CONANDA nº 159/2013, nº 191/2017, nº 224/2021, nº 238/2023 e nº 266/2025, a Resolução CMDCA/GMR nº 044/2026, que regulamenta o CPA no Município de Guamaré, e demais normas aplicáveis.
O processo observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, autonomia progressiva, protagonismo adolescente, participação com proteção, transparência, isonomia, territorialidade, diversidade, paridade de gênero, acessibilidade, inclusão, não discriminação, escuta qualificada e participação horizontal.
1. DO OBJETO
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 266/2025, que aprova diretrizes para mobilização, implementação e formação com foco na participação qualificada de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA/GMR nº 043/2026, que aprova a atualização e consolidação do Regimento Interno do CMDCA de Guamaré/RN;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA/GMR nº 044/2026, que institui e regulamenta o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito do CMDCA de Guamaré/RN;
1.1. O presente Edital disciplina as regras para inscrição, habilitação, eleição entre pares, classificação, homologação, composição e instalação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA de Guamaré/RN.
1.2. O CPA constitui instância permanente de participação de adolescentes, vinculada ao CMDCA, de caráter consultivo e propositivo, destinada a assegurar a participação qualificada dos adolescentes na discussão, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas que lhes digam respeito.
1.3. O processo será coordenado pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Permanente de Normas e de Referência, Acompanhamento e Interlocução Institucional do CPA, com apoio da Secretaria Executiva do Controle Social, da Coordenação do NUCA e de outros
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