Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 79

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

órgãos, equipamentos e integrantes da Rede de Proteção formalmente convidados.

1.4. A participação dos adultos no processo terá caráter exclusivamente organizativo, orientador, protetivo, administrativo e de garantia das regras estabelecidas neste Edital, sendo vedada qualquer interferência na livre manifestação ou escolha dos adolescentes.

1.5. O mandato dos integrantes do CPA será de 2 (dois) anos, observadas as disposições da Resolução CMDCA/GMR nº 044/2026. 1.6. Poderá ser admitida uma recondução, mediante participação em novo processo de escolha e desde que o adolescente atenda aos requisitos de idade e demais critérios vigentes na data de lançamento

do respectivo processo.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá inscrever-se no processo o adolescente que, na data de publicação deste Edital:

I – tenha idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, inclusive;

II – resida no Município de Guamaré/RN;

III – apresente autorização expressa dos pais ou responsável legal para participação no processo de escolha e, caso eleito, nas atividades do CPA;

IV – manifeste, de forma voluntária, interesse em participar do Comitê;

V – comprometa-se com os princípios de convivência, respeito, participação protegida e não discriminação estabelecidos neste Edital e na regulamentação do CPA.

2.2. A matrícula ou frequência escolar não constituirá requisito eliminatório, de modo a não excluir adolescentes em situação de evasão ou abandono escolar, acolhimento, vulnerabilidade social, cumprimento de medida socioeducativa ou outras situações que demandem proteção e participação.

2.3. Quando matriculado, o adolescente poderá informar sua unidade de ensino para fins exclusivos de diagnóstico, mobilização e conhecimento da diversidade das candidaturas.

2.4. A participação não dependerá de vínculo prévio com NUCA, CRAS, SCFV, escola, grêmio estudantil, associação, organização da sociedade civil, projeto, entidade religiosa, esportiva, cultural ou qualquer outro grupo organizado.

2.5. A inscrição e toda a participação no processo serão gratuitas.

3. DAS VAGAS, TERRITORIALIDADE, PARIDADE E DIVERSIDADE

3.1. O CPA será composto por:

I – 12 (doze) adolescentes titulares;

II – 12 (doze) adolescentes suplentes.

3.2. A composição deverá representar, tanto quanto possível, as diferentes adolescências existentes no Município, considerando os dados e informações do diagnóstico territorial e social elaborado para subsidiar a implantação do CPA.

3.3. Para fins deste Edital, a organização territorial do processo de escolha será estruturada em 2 (dois) territórios de referência:

I – Território Baixa do Meio: Santa Maria III; Santa Paz; Fazendas; Baixa do Meio; Raimundo Avelino da Silva; Encruzilhada; Nova Jerusalém; Umarizeiro.

II – Território Guamaré Centro: Centro; Vila Maria; Paulo Bento; Salina da Cruz; Nossa Senhora de Aparecida; Ponta de Salina; Morro do Judas; Quilombo; Baixa da Jurema; Lagoa Seca; Lagoa de Baixo; Lagoa Doce; Mangue Seco I; Mangue Seco II.

3.4. Cada território contará com 6 (seis) adolescentes titulares e 6 (seis) adolescentes suplentes, totalizando 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes no CPA.

3.5. A definição territorial será utilizada para fins de mobilização, inscrição, habilitação, votação, classificação, suplência, substituição e representação dos adolescentes.

3.6. A distribuição das vagas somente poderá ser alterada antes da votação, mediante decisão fundamentada do CMDCA e ampla divulgação aos adolescentes.

3.7. A composição do CPA observará a paridade de gênero, buscando assegurar distribuição equilibrada das vagas entre meninas e meninos, sem prejuízo do respeito à identidade de gênero, à autodeclaração, à diversidade e ao princípio da não discriminação.

3.8. Em cada território, as 6 (seis) vagas de titulares e as 6 (seis) vagas de suplentes observarão, tanto quanto possível, composição paritária de gênero.

3.9. A aplicação da paridade será compatibilizada com o número e o perfil das candidaturas habilitadas em cada território, evitando exclusões indevidas e preservando a representatividade adolescente.

3.10. A mobilização das candidaturas buscará diversidade quanto: I – à raça e etnia;

II – à deficiência;

III – aos diferentes territórios e comunidades;

IV – às situações e trajetórias de proteção social;

V – à participação ou não em espaços juvenis organizados;

VI – às diferentes realidades sociais e comunitárias existentes no Município.

3.11. Um mesmo adolescente poderá representar mais de uma dimensão de diversidade, sem que isso lhe atribua pontuação ou vantagem individual automática.

3.12. Nenhum adolescente será obrigado a expor publicamente informação pessoal sensível relacionada à identidade de gênero, deficiência, situação socioassistencial, medida protetiva, medida socioeducativa ou outra condição protegida.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão abertas a partir da publicação deste Edital e permanecerão disponíveis durante todo o período de mobilização territorial, encerrando-se na data estabelecida no cronograma constante do item 16.

4.2. A manutenção simultânea das etapas de mobilização e inscrição tem por finalidade assegurar que adolescentes alcançados pelas ações realizadas nas comunidades, assentamentos, equipamentos públicos, escolas e demais espaços do Município tenham oportunidade efetiva de ingressar no processo de escolha.

4.3. As inscrições serão realizadas presencialmente nos seguintes pontos:

I – CRAS Guamaré, destinado preferencialmente ao atendimento das inscrições do Território Guamaré Centro;

II – CRAS Baixa do Meio – BM, destinado preferencialmente ao atendimento das inscrições do Território Baixa do Meio.

4.4. A utilização preferencial do CRAS correspondente ao território de residência não impedirá o recebimento da inscrição em qualquer dos dois pontos, cabendo à equipe responsável proceder à correta identificação territorial do adolescente.

4.5. As inscrições serão recebidas nos dias e horários regulares de funcionamento dos respectivos equipamentos, durante o período indicado no cronograma.

4.6. O CMDCA poderá disponibilizar formulário eletrônico ou outros meios complementares de inscrição, caso haja viabilidade técnica e operacional, sem prejuízo dos pontos presenciais estabelecidos neste Edital.

4.7. Será assegurado apoio ao preenchimento da ficha de inscrição aos adolescentes que dele necessitem, inclusive mediante recursos de acessibilidade.

4.8. O CMDCA promoverá ampla mobilização nos dois territórios e nos diferentes espaços frequentados por adolescentes, inclusive comunidades rurais, assentamentos e localidades mais distantes dos equipamentos públicos centrais.

4.9. Deverão ser adotadas estratégias específicas para alcançar adolescentes que não participem de espaços juvenis já organizados.

4.10. Além da versão oficial deste Edital, poderá ser produzida versão cidadã, acessível e em linguagem simples, destinada especialmente ao público adolescente.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

5.1. Para inscrição serão exigidos:

I – documento oficial de identificação do adolescente ou Certidão de Nascimento;

II – comprovante de residência do adolescente ou de seu responsável legal, admitida declaração de residência quando necessária;

III – Ficha de Inscrição constante do Anexo II;

IV – Termo de Autorização e Responsabilidade dos Pais ou Responsável Legal constante do Anexo III.

5.2. A inexistência de documento sanável não implicará indeferimento automático da inscrição, podendo a documentação ser regularizada no prazo estabelecido para habilitação.

5.3. A autorização para uso de imagem e voz, caso necessária, deverá constar de instrumento específico e independente.

5.4. A negativa de autorização para utilização da imagem ou voz do adolescente não poderá impedir sua inscrição, candidatura, eleição ou participação no CPA.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 79