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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 80

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

5.5. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao processo de escolha e ao funcionamento do CPA, observados o sigilo, a proteção integral e a legislação de proteção de dados pessoais.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO

I – publicação do Edital e início da mobilização territorial;

II – mobilização territorial e período de inscrições;

III – análise documental e regularização de pendências;

IV – divulgação da relação preliminar de candidatos habilitados;

V – prazo para pedido de reconsideração da habilitação;

VI – divulgação da relação definitiva de candidatos habilitados;

VII – encontro de orientação e formação dos adolescentes;

VIII – divulgação da lista oficial de candidatos por território;

IX – período de apresentação, campanha e mobilização das candidaturas;

X – Eleição entre Pares, com votação simultânea nos dois territórios;

XI – apuração dos votos;

XII – divulgação do resultado preliminar;

XIII – prazo para pedido de reconsideração do resultado;

XIV – homologação e publicação do resultado final;

XV – instalação e posse do CPA;

XVI – início do percurso formativo dos integrantes.

6.2. O encontro de orientação e formação não terá caráter classificatório.

6.3. No encontro serão apresentados, em linguagem acessível, o funcionamento do CMDCA, as atribuições do CPA, as regras eleitorais, a participação com proteção, os critérios territoriais, a paridade e as responsabilidades dos integrantes.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. A habilitação verificará exclusivamente o atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos neste Edital e a apresentação dos documentos exigidos.

7.2. Não serão realizadas provas, entrevistas classificatórias ou avaliações de capacidade, conhecimento ou desempenho para determinar quem poderá ser candidato.

7.3. A análise será realizada pela Comissão responsável pelo acompanhamento do CPA, com apoio da Secretaria Executiva.

7.4. O adolescente cuja inscrição apresentar pendência será informado de maneira objetiva e terá oportunidade de regularizá-la no prazo previsto no cronograma.

7.5. O indeferimento deverá ser fundamentado.

7.6. Caberá pedido de reconsideração no prazo estabelecido no cronograma.

7.7. A lista definitiva de habilitados somente será divulgada após apreciação dos pedidos de reconsideração.

8. DA ORGANIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DA CÉDULA

8.1. Todos os adolescentes definitivamente habilitados serão considerados candidatos e eleitores no processo.

8.2. Não haverá formação de chapas concorrentes.

8.3. Será utilizada cédula eleitoral única, contendo todos os candidatos habilitados, organizados em dois blocos territoriais:

I – Território Guamaré Centro;

II – Território Baixa do Meio.

8.4. Dentro de cada território, os candidatos serão apresentados em igualdade de condições, mediante critério de ordenação previamente divulgado pela Comissão, preferencialmente sorteio público ou ordem alfabética.

8.5. Cada candidato receberá número próprio para facilitar sua identificação na cédula.

8.6. Não haverá limite máximo prévio de candidaturas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital. 9. DA APRESENTAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1. Após a divulgação da relação definitiva de candidatos habilitados, será assegurado período específico para apresentação e mobilização das candidaturas, conforme cronograma.

9.2. Os candidatos poderão apresentar suas ideias, motivações e propostas aos demais adolescentes, observadas condições de igualdade, respeito e participação protegida.

9.3. Será vedada:

I – interferência ou campanha realizada por adulto em favor de candidato determinado;

II – coação, constrangimento ou ameaça;

III – oferecimento de vantagem, benefício, presente ou qualquer contrapartida em troca de voto;

IV – propaganda ofensiva, discriminatória ou que exponha outro adolescente; V – utilização de recursos financeiros ou materiais capazes de produzir desigualdade entre as candidaturas.

9.4. O CMDCA e os equipamentos envolvidos poderão disponibilizar meios institucionais equivalentes para apresentação das candidaturas. 10. DA ELEIÇÃO ENTRE PARES

10.1. A escolha dos representantes do CPA será realizada exclusivamente pelos adolescentes habilitados, por meio de eleição direta entre pares, organizada pelo CMDCA.

10.2. A votação ocorrerá simultaneamente, das 8h às 15h, nos seguintes locais:

I – Território Baixa do Meio: Escola Municipal Professora Maria Madalena;

II – Território Guamaré Centro: Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira.

10.3. Cada local de votação contará com urna própria e equipe responsável pela organização, identificação dos eleitores e registro da participação, devendo ser adotado controle que impeça duplicidade de voto.

10.4. Encerrada a votação às 15h, será iniciada imediatamente a apuração.

10.5. Cada candidato terá direito a breve apresentação aos demais adolescentes, em igualdade de condições, em momento previamente divulgado, limitada a até 3 (três) minutos.

10.6. A apresentação deverá ser realizada pelo próprio adolescente, sendo vedada manifestação de adulto em favor de determinada candidatura.

10.7. A votação será direta, pessoal e secreta.

10.8. Cada adolescente habilitado poderá votar em candidatos dos dois territórios, independentemente do território onde reside.

10.9. Cada eleitor poderá votar em até 6 (seis) candidatos do Território Guamaré Centro e até 6 (seis) candidatos do Território Baixa do Meio, totalizando até 12 (doze) votos.

10.10. Será permitido apenas 1 (um) voto por candidato.

10.11. O adolescente candidato poderá votar em si próprio.

10.12. A utilização da totalidade dos votos disponíveis não será obrigatória.

10.13. Os votos não utilizados em determinado território não poderão ser transferidos para o outro.

10.14. Caso o eleitor assinale número de candidatos superior ao permitido em determinado território, serão anulados exclusivamente os votos referentes àquele bloco territorial, permanecendo válidos os votos regularmente registrados no outro território.

11. DA APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, com totalização dos votos recebidos nas duas urnas.

11.2. A apuração ocorrerá separadamente por território.

11.3. Será registrada a quantidade total de votos válidos recebidos por cada candidato.

11.4. Os candidatos serão inicialmente classificados em ordem decrescente do número de votos recebidos no respectivo território.

11.5. A definição dos titulares observará cumulativamente: I – votação obtida;

II – número de vagas destinado ao território;

III – regra de paridade estabelecida neste Edital e no Anexo I.

11.6. Serão considerados titulares:

I – 6 candidatos do Território Guamaré Centro;

II – 6 candidatos do Território Baixa do Meio.

11.7. Após o preenchimento das vagas de titulares, serão classificados os suplentes, respeitados o território, a paridade e a ordem decrescente de votação.

11.8. Serão classificados 6 suplentes de cada território. 11.9. Os demais candidatos habilitados integrarão cadastro de reserva, observada a ordem de votação no respectivo território.

12. DO EMPATE

12.1. Havendo empate que interfira no preenchimento de vaga de titular, suplente ou cadastro de reserva, serão inicialmente observados os critérios de territorialidade e paridade.

12.2. Persistindo empate entre candidatos igualmente aptos à mesma vaga, será realizado sorteio público durante a apuração ou imediatamente após ela.

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