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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 81

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

12.3. O resultado do sorteio será registrado em ata.

12.4. Nenhum critério subjetivo de avaliação pelos adultos poderá ser utilizado para solucionar empate.

13. DA INSUFICIÊNCIA DE CANDIDATURAS EM DETERMINADO TERRITÓRIO

13.1. Caso determinado território não apresente número suficiente de candidatos habilitados para preencher as vagas previstas, o CMDCA promoverá, sempre que possível, mobilização complementar antes da eleição.

13.2. Persistindo insuficiência de candidaturas, a Comissão apresentará proposta fundamentada ao CMDCA.

13.3. Eventual redistribuição de vagas deverá ocorrer antes da eleição, ser formalmente aprovada pelo CMDCA, amplamente comunicada aos adolescentes e preservar, tanto quanto possível, territorialidade, paridade e diversidade.

13.4. Nenhuma vaga será redistribuída após a votação com finalidade de favorecer candidatura determinada.

14. DA SUPLÊNCIA, RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Os suplentes poderão participar das atividades formativas e demais ações do CPA, conforme regulamentação específica.

14.2. Na ausência definitiva, desligamento ou vacância de membro titular, será convocado suplente do mesmo território, observada a ordem de classificação e, quando necessário, a regra de paridade.

14.3. Esgotada a suplência do território, poderá ser convocado adolescente integrante do cadastro de reserva.

14.4. O resultado preliminar apresentará, por território:

I – titulares;

II – suplentes;

III – cadastro de reserva, quando houver.

14.5. Será assegurado prazo para pedido de reconsideração relacionado à observância das regras eleitorais, contagem de votos, classificação ou aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital.

14.6. Após apreciação dos pedidos, o resultado final será homologado pelo CMDCA mediante ato próprio.

15. DA PARTICIPAÇÃO COM PROTEÇÃO

15.1. Todas as etapas observarão as diretrizes de participação com proteção.

15.2. Deverão ser assegurados, conforme a necessidade:

I – acessibilidade;

II – apoio à comunicação;

III – deslocamento seguro;

IV – alimentação quando necessária;

V – ambiente seguro e acolhedor;

VI – proteção dos dados pessoais;

VII – acompanhamento institucional;

VIII – metodologia adequada à faixa etária.

15.3. Informações pessoais e sensíveis dos adolescentes não deverão constar das listas públicas.

15.4. Para fins de transparência eleitoral, serão divulgados somente os dados estritamente necessários à identificação das candidaturas. 15.5. O CMDCA designará profissional ou equipe de referência para comunicação com os adolescentes e seus responsáveis durante o

processo.

16. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA/PERÍODO
Publicação do Edital e início da mobilização Apartir dapublicação deste Edital
Mobilização territorial e inscrições Dapublicação deste Edital até 06/11/2026
Análise documental e regularização dependências 09 a 13/11/2026
Relaçãopreliminar de habilitados 16/11/2026
Pedido de reconsideração da habilitação 17 e 18/11/2026
Relação definitiva de habilitados 19/11/2026
Encontro de orientação/formação 20/11/2026
Divulgação da lista oficial de candidatos 20/11/2026
Apresentação,
campanha
e
mobilização
das
candidaturas
23 a 30/11/2026
Eleição entre Pares – 8h às 15h e apuração imediata 01/12/2026
Resultadopreliminar 01/12/2026
Pedido de reconsideração do resultado 02/12/2026
Homologação epublicação do resultado final 03/12/2026
Instalação eposse do CPA até 14/12/2026

16.1. O CMDCA poderá ajustar o cronograma mediante decisão fundamentada e divulgação prévia.

16.2. Eventuais alterações não poderão comprometer o direito à informação, à mobilização, à regularização documental, à apresentação de reconsideração ou à participação efetiva dos adolescentes.

17.1. A inscrição implica ciência das regras deste Edital, sem prejuízo do dever do CMDCA de apresentá-las aos adolescentes em linguagem clara e acessível.

17.2. O processo eleitoral será registrado em ata, contendo, no mínimo:

I – número de adolescentes habilitados;

II – número de participantes;

III – número de votantes;

IV – votos obtidos por cada candidato;

V – votos brancos ou anulados por território;

VI – eventual empate e respectivo sorteio;

VII – classificação final;

VIII – eventuais ocorrências registradas durante o processo.

17.3. A ata será assinada pelos responsáveis pela condução do processo, podendo também ser assinada por representantes adolescentes presentes.

17.4. Situações omissas serão apreciadas pelo CMDCA, por intermédio da Comissão responsável, ouvida a Assessoria Jurídica quando necessário, sempre à luz dos princípios da participação com proteção, transparência, protagonismo adolescente e interesse superior da criança e do adolescente.

17.5. Integram este Edital:

I – Anexo I – Quadro de Distribuição Territorial, Paridade e Vagas; II – Anexo II – Ficha de Inscrição;

III – Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade dos Pais ou Responsável Legal;

IV – Anexo IV – Modelo de Cédula Eleitoral.

Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Guamaré/RN

ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
PARIDADE E VAGAS


TERRITORIAL,


DISTRIBUIÇÃO
TERRITORIAL
DEFINI
PROCESSO DE ESCOLHA – 2026
Território
Titulares
Suplentes
A
PARA
O
Máximo de votos por
eleitor
Guamaré Centro
6
6
6
Baixa do Meio
6
6
6
TOTAL
12
12
12 votos no total

Paridade

Cada território contará com 6 (seis) vagas de titulares e 6 (seis) vagas de suplentes, buscando-se composição paritária de gênero, respeitadas a diversidade, a livre autodeclaração e a disponibilidade de candidaturas habilitadas.

A distribuição das vagas será igual entre o Território Guamaré Centro e o Território Baixa do Meio, totalizando 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes no CPA.

Território Meninas
Titulares
–
Meninos
Titulares
–
Meninas
Suplentes
–
Meninos
–
Suplentes
Guamaré Centro 3 3 3 3
Baixa do Meio 3 3 3 3
TOTAL 6 6 6 6

Nota: a aplicação da paridade observará os critérios do Edital, sem prejuízo da diversidade, da não discriminação e da disponibilidade de candidaturas habilitadas. A distribuição territorial e os limites de votos não poderão ser modificados após o início da votação.

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO – CPA GUAMARÉ/RN LOCAL DE INSCRIÇÃO

( ) CRAS Guamaré ( ) CRAS Baixa do Meio – BM

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) adolescente: __

Nome social, se desejar informar: _____

Data de nascimento: _/_/__ Idade na data de publicação do Edital: ______ anos

Território onde reside: ( ) Guamaré Centro ( ) Baixa do Meio Comunidade/localidade: ___ Telefone/contato: _______

Nome do responsável legal: __ Telefone do responsável: _ Está matriculado(a) em unidade de ensino? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? __

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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