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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 83

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

PARTICIPE. SUA VOZ TAMBÉM CONSTRÓI AS POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GUAMARÉ.

Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: C5CEDA27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 049/2026 - CMDCA

Institui a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, define sua composição e competências, dispõe sobre a organização dos eixos temáticos e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 817/2023, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da participação e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 13ª CNDCA e estabelece normas gerais para a realização das etapas nacional, estaduais, distrital e municipais;

CONSIDERANDO o Documento Base e o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expedidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 042/2026, que convocou a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN para o dia 11 de novembro de 2026, no Complexo de Proteção Social Especial, nos turnos matutino e vespertino;

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº 042/2026 definiu como tema central da 5ª Conferência Municipal: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa‖;

CONSIDERANDO os seis eixos temáticos definidos para o processo conferencial municipal, em consonância com as orientações do CONANDA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização democrática, participação intersetorial, acessibilidade, mobilização social, participação qualificada e protegida de crianças e adolescentes, sistematização das propostas e adequado registro do processo conferencial;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das providências necessárias à realização do processo conferencial municipal.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes Governamentais: Érica Damasceno Severiano

Juliana Renata de Oliveira Bezerra Larisa Mayara Pereira da Silva Fonseca – Coordenadora Rafaela Romana Rodrigues de Araújo Pereira

II – Representantes da Sociedade Civil: Helena Maria dos Santos Maria Gilvaneide Marinho Beserra

Samara Gadelha de Miranda

III – Representantes de Crianças e/ou Adolescentes: João Paulo Gomes – adolescente

Sara Ketlin Mendes de Siqueira – criança

IV – Apoio Técnico e Operacional: Eleonaide Mendes Avelino Érika Larissa Lima de Melo Hairton de Oliveira Gomes Hisnaely Miranda Karina Brito Guimarães Louise Lima Melo Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes Maria dos Prazeres Pereira da Silva Mirela Lourenço

§ 1º A composição da Comissão Organizadora observará, sempre que possível, a representação equilibrada entre Poder Público e sociedade civil, assegurada a participação de crianças e/ou adolescentes no processo organizativo.

§ 2º A Comissão poderá convidar colaboradores, profissionais, órgãos, serviços, entidades e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos para apoiar atividades específicas, sem que tais convidados integrem sua composição formal ou seu quórum de deliberação.

§ 3º O apoio técnico e operacional terá caráter colaborativo e de suporte às atividades da Comissão Organizadora, especialmente nas áreas de logística, credenciamento, comunicação, registro, sistematização, acessibilidade, recepção e demais providências necessárias à realização da Conferência, não integrando o quórum deliberativo da Comissão, salvo se o(a) colaborador(a) também compuser formalmente uma das representações previstas neste artigo. § 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS prestará o apoio administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão e à realização da 5ª Conferência, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar, coordenar e acompanhar a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – elaborar e submeter ao CMDCA, quando necessário, proposta de Regimento Interno, programação, metodologia, cronograma e demais instrumentos operacionais da Conferência;

III – assegurar a observância do tema central, dos eixos temáticos, das orientações do CONANDA e das deliberações do CMDCA;

IV – coordenar as ações de mobilização e divulgação junto ao Sistema de Garantia de Direitos, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, trabalhadores das políticas públicas, Conselhos Tutelares, famílias, crianças e adolescentes;

V – organizar o processo de credenciamento, acolhimento, identificação e orientação dos participantes;

VI – articular e acompanhar a atuação de palestrantes, facilitadores, relatores e demais colaboradores vinculados à programação;

VII – definir e acompanhar a metodologia de trabalho dos grupos temáticos, assegurando participação democrática, acessível, protegida e qualificada;

VIII – zelar pela participação de crianças e adolescentes, observando linguagem acessível, escuta qualificada, proteção integral e respeito ao protagonismo infantojuvenil;

IX – acompanhar as providências de infraestrutura, alimentação, material de apoio, acessibilidade, ambientação, equipamentos e demais necessidades logísticas;

X – coordenar a sistematização das propostas, moções, recomendações, deliberações e demais registros produzidos durante a Conferência;

XI – organizar, quando cabível, o processo de escolha de delegados(as) para a etapa subsequente, conforme orientações do CONANDA e demais normas aplicáveis;

XII – assegurar o registro documental da Conferência, incluindo listas de presença, atas, relatórios, registros fotográficos institucionais, sínteses dos grupos e relatório final;

XIII – encaminhar ao CMDCA o relatório final e os documentos resultantes da Conferência para apreciação, homologação, divulgação e providências posteriores;

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