DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
XIV – deliberar sobre questões operacionais necessárias ao regular desenvolvimento do processo conferencial, respeitadas as competências do Plenário do CMDCA.
Art. 4º Para fins de organização metodológica, ficam definidos os seguintes eixos temáticos, com os respectivos facilitadores e relatores:
Eixo I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social
Facilitadora: Juliana Renata de Oliveira Bezerra
Relatora: Karina Brito Guimarães
Eixo II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares
Facilitadora: Ianca Ribeiro
Relatora: Eleonaide Mendes
Eixo III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária Facilitadora: Keyla Sabino
Relatora: Mirela Lourenço
Eixo IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências Facilitadora: Stéfany Albuquerque Relatora: Lorena Maciel
Eixo V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho
Facilitadora: Sayonara Morais Relatora: Tatiana Gomes
Eixo VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas
Facilitadora: Crislayne Crissian Relator: Leonilson dos Santos
§ 1º Compete aos facilitadores conduzir os trabalhos dos respectivos eixos, estimular a participação dos presentes, assegurar o foco temático e colaborar para a construção coletiva das propostas. § 2º Compete aos relatores registrar as discussões, consensos, propostas, recomendações e demais deliberações produzidas em cada eixo, utilizando os instrumentos definidos pela Comissão Organizadora.
§ 3º Facilitadores e relatores atuarão em articulação com a Comissão Organizadora e poderão participar das reuniões preparatórias necessárias ao alinhamento metodológico.
Art. 5º A Comissão Organizadora poderá constituir grupos de apoio ou distribuir responsabilidades internas por áreas, tais como mobilização, comunicação, credenciamento, metodologia, relatoria, logística, acessibilidade e sistematização, sem necessidade de nova resolução, desde que as definições constem em registro próprio.
Art. 6º As decisões da Comissão Organizadora serão registradas em ajuda-memória, ata, relatório ou instrumento equivalente e, quando implicarem alteração de matéria já deliberada pelo CMDCA ou dependerem de competência exclusiva do Conselho, serão submetidas ao Plenário.
Art. 7º A Comissão Organizadora terá caráter temporário, encerrando suas atividades após a conclusão do processo conferencial, entrega do relatório final e cumprimento dos encaminhamentos administrativos e documentais decorrentes da 5ª Conferência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.
LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA Presidente do CMDCA
Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: 8F751198
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a pedido , o(a) Senhor(a) GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA , portador(a) do CPF 397..-88, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do Município de Ielmo Marinho/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 19 de outubro de 2026.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: F1875E50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DE ANULAÇÃO
Processo Administrativo nº 2767/2026 – OF nº 1172/2026 – Nota de Empenho nº 6190010 – ARP nº 02/2026 – PE nº 08/2025 DECISÃO
Relatório. Trata-se de apurar a inexecução da contratação formalizada pela Ordem de Fornecimento nº 1172/2026 e pela Nota de Empenho nº 6190010 (art. 95 da Lei nº 14.133/2021), firmada com a empresa ESTRELA TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 26.667.862/0001-66, fornecedora registrada no item 006 da ARP nº 02/2026. O objeto são 5 (cinco) diárias de locação de van, sem motorista, no valor de R$ 10.000,00, para o transporte de pacientes. A certidão de fl. 36, atesta que o veículo não foi disponibilizado e que não houve liquidação nem pagamento. A empresa foi notificada em 09/09/2026, Notificação anexa ao e-mail, fl. 26 e não se manifestou no prazo.
Fundamentação. Está demonstrado o não cumprimento das obrigações, motivo de extinção previsto na cláusula 7- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E
DOS PREÇOS REGISTRADOS da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, que autoriza a extinção ou cancelamento da ata quando o fornecedor descumprir o estabelecido na cláusula
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; ou 7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável. Foram assegurados o contraditório e a ampla defesa consoante notificação encaminhada a empresa. Não tendo havido liquidação, o saldo integral do empenho deve ser anulado, revertendo à dotação (art. 38 da Lei nº 4.320/1964). A demanda permanece: o transporte de pacientes para tratamento fora do Município não admite interrupção. Por isso, a contratação do remanescente deve ser buscada junto aos demais licitantes classificados no Pregão Eletrônico nº 08/2025, na ordem de classificação, conforme cláusula 7.3. da Ata de Registro de Preços nº 002/2026.
Dispositivo. Ante o exposto, DECIDO:
– EXTINGUIR UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preços nº 002/2026, formalizada pela Ordem de Fornecimento nº 1172/2026 e pela Nota de Empenho nº 6190010, com fundamento na cláusula 7 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 353/2026 - GP
www.diariomunicipal.com.br/femurn 84