DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
V, da Lei nº 14.133/2021, e que há dotação orçamentária suficiente para a despesa;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação, condicionada às providências nele indicadas;
RESOLVE:]
Art. 1º Fica RATIFICADA a Dispensa de Licitação nº 029/2026, com fundamento no art. 75, VIII, c/c § 6º, da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para disponibilização e manutenção de Sistema de Administração Tributária Municipal, em ambiente web, destinado ao gerenciamento integrado das atividades de administração, fiscalização e arrecadação tributária, incluindo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suporte técnico e atualização da solução; Contratada: TINUS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 35.408.525/0001-45;
Valor: R$ 2.533,46 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais, totalizando até R$ 15.200,76 (quinze mil, duzentos reais e setenta e seis centavos), conforme quadro abaixo;
Vigência: Até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, vedada a prorrogação, extinguindo-se de pleno direito na data de início da execução do contrato decorrente da licitação em curso no Processo nº 04001.000230/2026.
Descrição do Serviço e Valor:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Disponibilização e manutenção de Sistema de Administração Tributária Municipal, em ambiente web, incluindo emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suporte técnico e atualização da solução. |
Mês | 06 | R$ 2.533,46 | R$ 15.200,76 |
Art. 2º O contrato produzirá efeitos a partir de sua assinatura, vedada qualquer retroação.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO As disposições trazidas pelos arts. nº 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO A autorização Legislativa para abertura deste Crédito Adicional Especial, por meio da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente (exercício 2026) do Município de Jardim do Seridó/RN, no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
Art. 2º. O valor mencionado no caput do artigo anterior atenderá as despesas classificadas conforme abaixo:
PODER: 01 – EXECUTIVO
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0023 – INVESTIMENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PROJETO: 1043 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
FONTES DE RECURSO: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT ELEMENTOS DE DESPESA: 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VALOR: R$ 152.352,00
Art. 3º Determino:
I – A divulgação deste ato e do extrato do contrato no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 72, parágrafo único, e do art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021;
II – A instauração de procedimento autônomo de reconhecimento de despesa e indenização relativo aos serviços efetivamente prestados pela contratada entre 13/10/2026 e a data de assinatura do contrato, nos termos do art. 149 da Lei nº 14.133/2021;
III – A instauração, em autos próprios, de procedimento para apuração de responsabilidade pela situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei nº 14.133/2021;
IV – A adoção das providências necessárias à conclusão do Pregão Eletrônico em curso no Processo nº 04001.000230/2026, com juntada do respectivo cronograma;
V – A ciência deste ato à Unidade de Controle Interno.
Publique-se. Cumpra-se.
Art. 3º. Em cumprimento ao art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constitui fonte de recursos a este crédito especial a anulação parcial da dotação abaixo especificada:
PODER: 01 – EXECUTIVO ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0023 – INVESTIMENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 1019 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESTUDANTIL
FONTE DE RECURSO: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR: R$ 152.352,00
Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua subscrição.
Prefeita Municipal
Publicado por: Myria Lucia de Oliveira Azevedo Código Identificador: 5B40DAEF
Centro Administrativo Municipal , em Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2.235, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente {exercício 2026} do Município de Jardim do Seridó/RN, no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), e dá outras providências.
Prefeita Municipal
Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: A974B0D6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 89