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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 89

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

V, da Lei nº 14.133/2021, e que há dotação orçamentária suficiente para a despesa;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação, condicionada às providências nele indicadas;

RESOLVE:]

Art. 1º Fica RATIFICADA a Dispensa de Licitação nº 029/2026, com fundamento no art. 75, VIII, c/c § 6º, da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para disponibilização e manutenção de Sistema de Administração Tributária Municipal, em ambiente web, destinado ao gerenciamento integrado das atividades de administração, fiscalização e arrecadação tributária, incluindo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suporte técnico e atualização da solução; Contratada: TINUS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 35.408.525/0001-45;

Valor: R$ 2.533,46 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais, totalizando até R$ 15.200,76 (quinze mil, duzentos reais e setenta e seis centavos), conforme quadro abaixo;

Vigência: Até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, vedada a prorrogação, extinguindo-se de pleno direito na data de início da execução do contrato decorrente da licitação em curso no Processo nº 04001.000230/2026.

Descrição do Serviço e Valor:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Disponibilização e manutenção de
Sistema de Administração Tributária
Municipal,
em
ambiente
web,
incluindo emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), suporte
técnico e atualização da solução.
Mês 06 R$ 2.533,46 R$ 15.200,76

Art. 2º O contrato produzirá efeitos a partir de sua assinatura, vedada qualquer retroação.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO As disposições trazidas pelos arts. nº 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO A autorização Legislativa para abertura deste Crédito Adicional Especial, por meio da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de outubro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente (exercício 2026) do Município de Jardim do Seridó/RN, no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º. O valor mencionado no caput do artigo anterior atenderá as despesas classificadas conforme abaixo:

PODER: 01 – EXECUTIVO

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0023 – INVESTIMENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PROJETO: 1043 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

FONTES DE RECURSO: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT ELEMENTOS DE DESPESA: 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VALOR: R$ 152.352,00

Art. 3º Determino:

I – A divulgação deste ato e do extrato do contrato no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 72, parágrafo único, e do art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021;

II – A instauração de procedimento autônomo de reconhecimento de despesa e indenização relativo aos serviços efetivamente prestados pela contratada entre 13/10/2026 e a data de assinatura do contrato, nos termos do art. 149 da Lei nº 14.133/2021;

III – A instauração, em autos próprios, de procedimento para apuração de responsabilidade pela situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei nº 14.133/2021;

IV – A adoção das providências necessárias à conclusão do Pregão Eletrônico em curso no Processo nº 04001.000230/2026, com juntada do respectivo cronograma;

V – A ciência deste ato à Unidade de Controle Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

Art. 3º. Em cumprimento ao art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constitui fonte de recursos a este crédito especial a anulação parcial da dotação abaixo especificada:

PODER: 01 – EXECUTIVO ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0023 – INVESTIMENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ATIVIDADE: 1019 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESTUDANTIL

FONTE DE RECURSO: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR: R$ 152.352,00

Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua subscrição.

Prefeita Municipal

Publicado por: Myria Lucia de Oliveira Azevedo Código Identificador: 5B40DAEF

Centro Administrativo Municipal , em Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2.235, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente {exercício 2026} do Município de Jardim do Seridó/RN, no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), e dá outras providências.

Prefeita Municipal

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: A974B0D6

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

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