DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e,
Considerando o art. 85, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando a Lei complementar nº 841/2010 que autoriza a conceder aumento de 60 (sessenta) dias no prazo de licençamaternidade às Servidoras do município de Jardim do Seridó/RN;
Considerando o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019 (Alterado pela Lei Complementar nº 1.170, de 27 de março de 2020), o qual dispõe que os afastamentos por licença maternidade serão pagos diretamente pelo Município; Considerando o Processo Eletrônico nº 06001.001149/2026, da Secretaria Municipal de Educação - Administrativo Educação.
Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº 210/2026, da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora LUCIENE MEDEIROS DE ARAUJO, CPF nº 105..-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença – Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias– pelo período de 13 de outubro de 2026 a 10 de abril de 2027.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos retroativos ao dia 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 15 de outubro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: FF74B0E0
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 469, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e com base na Lei Complementar nº 1.501, 27 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora MARIANE NASCIMENTO DE AZEVEDO , inscrita no CPF/MF sob o nº 120..-**, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço – CC4 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Jardim do Seridó/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: E32A80DB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 470, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e
CONSIDERANDO o que consta no documento de SOLICITAÇÃO DE PORTARIA - Fiscal e Gestor nº 51697/2026 do processo eletrônico nº 04001.000263/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA MEIRA DE ARAÚJO , matrícula nº 1747, para exercer a função de Fiscal de Contrato, e a servidora ADRIANA MARIA DE MEDEIROS , matrícula nº 0433, para exercer a função de Gestora de Contrato, no acompanhamento referente a Dispensa Emergencial nº 030/2026, Processo Administrativo nº 1.006.060/2026, que tem como objeto: ―Contratação emergencial de empresa especializada para disponibilização e manutenção de Sistema de Administração Tributária Municipal, em ambiente web, destinado ao gerenciamento integrado das atividades de administração, fiscalização e arrecadação tributária, incluindo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suporte técnico e atualização da solução‖.
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 19 de outubro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 74DFFB83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 296, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.*
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CONSIDERANDO o artigo 73 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 940, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre férias dos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO, o requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração no dia 13/10/2026.
R E S O L V E :
Art. 1º – Conceder à JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JÚNIOR, matrícula n.º 0840, ocupante do cargo de Digitador PD III, da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 15 (quinze) dias de
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