DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 69, incisos IV e VIII,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização de seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia da alfabetização plena e à formação de leitores como objetivos precípuos da educação básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente suas disposições relativas à colaboração entre os entes federativos, à governança e gestão da política de alfabetização, à formação dos profissionais da educação, à avaliação e ao compartilhamento de boas práticas;
CONSIDERANDO o protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e na implementação de políticas voltadas à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Lucrécia/RN, bem como promover ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que delas necessitem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores das políticas públicas municipais que contribuem para a garantia do direito à aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União, especialmente no âmbito das políticas e programas voltados à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da utilização de dados educacionais, avaliações, evidências pedagógicas e indicadores de aprendizagem para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a tomada de decisões da política municipal de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância permanente de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer as ações destinadas à garantia dos direitos de aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais no território municipal;
Parágrafo único. O CEMPA atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e com as demais instituições e setores envolvidos na implementação das ações de alfabetização, respeitadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 2º O CEMPA tem por finalidade promover a articulação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças do Município de Lucrécia/RN, observadas:
I – as disposições da Constituição Federal e da legislação educacional vigente;
II – as diretrizes e metas estabelecidas para a educação nacional;
III – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – as políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração entre União, Estado e Município;
V – o Plano Municipal de Educação e demais instrumentos municipais de planejamento educacional;
VI – as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; e
VII – as necessidades educacionais identificadas no território municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do CEMPA:
I – fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal e instituições parceiras;
III – contribuir para a garantia da alfabetização das crianças, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura e escrita;
V – acompanhar e analisar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VI – utilizar dados de avaliações diagnósticas, formativas e externas para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
VII – acompanhar a participação dos estudantes nas avaliações relacionadas à alfabetização e à fluência leitora;
VIII – apoiar a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão dos planos de ação das unidades escolares;
IX – promover a articulação entre formação continuada, práticas pedagógicas, acompanhamento escolar e resultados de aprendizagem;
X – identificar necessidades de apoio técnico e pedagógico às escolas;
XI – incentivar o compartilhamento de práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lucrécia/RN, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância colegiada de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
XII – fortalecer estratégias de busca ativa, permanência e participação escolar, quando necessárias à garantia do direito à aprendizagem;
XIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade nas ações relacionadas à alfabetização;
XIV – propor estratégias para o enfrentamento das desigualdades educacionais;
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