DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação institucional do CEMPA e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 10. As manifestações, recomendações e encaminhamentos do CEMPA serão formalizados, conforme a natureza da matéria, por meio de atas, relatórios, pareceres, recomendações ou outros instrumentos administrativos pertinentes.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 11. O CEMPA promoverá o acompanhamento sistemático dos indicadores municipais relacionados à alfabetização, considerando, entre outros:
I – resultados de avaliações diagnósticas e formativas;
II – resultados de avaliações externas;
III – índices de participação dos estudantes nas avaliações;
IV – níveis de aprendizagem em leitura e escrita;
V – frequência e permanência escolar;
VI – estudantes que necessitem de intervenção pedagógica;
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, de modo a favorecer a organização do expediente e a racionalização das atividades administrativas municipais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoabilidade e da economicidade que devem orientar a atuação da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º . Fica transferido, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal de Lucrécia/RN, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
VII – ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – execução dos planos de ação das unidades escolares; e
IX – demais evidências educacionais disponíveis e pertinentes.
Art. 12. O CEMPA deverá manter arquivo organizado das atas, listas de presença, planos de trabalho, relatórios, dados, registros das ações, encaminhamentos e demais documentos que comprovem sua atuação, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A participação no CEMPA será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto por meio de atos complementares.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar proposta de Regimento Interno do CEMPA, a ser submetida à apreciação e aprovação de seus membros.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 19 de outubro de 2026.
ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Lucrécia/RN
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 7B2B3A29
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1816 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 2º . O disposto neste Decreto aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lucrécia/RN, excetuando-se os serviços considerados essenciais , que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 4C4AB8B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO( PRÓTESESDIANA HOLANDA)
Processo: Pregão Eletrônica Nº 18/2023
Número de Contrato original: 2025.10.16.0001 Número do termo: 1º Aditivo
Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 2025.10.16-0001, com o objetivo de dar continuidade ao Contrato de Prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias de acordo com a política nacional de saúde bucal- brasil sorridente, para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN.
Fundamentação: Artigos 105 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
Locadora/CNPJ: DIANA HOLANDA DE QUEIROZ-ME
18.370.401.0001-07
Locatária/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15. Assinatura do aditivo: 16/10/2026.
Vigência: 16/10/2026 a 16/10/2027
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 444BCF38
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 270 - PRORROGAÇÃO - MANDATO DE GESTOR ESCOLAR
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