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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 104

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

HINDEMBERG PONTES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 0A135A77

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 269 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Senhor ―Jose Nogueira da Silva‖ do Município de Marcelino Vieira-RN, para custear despesas com a realização de Projeto Cultural de Cantoria Popular.

Hindemberg Pontes de Lima, Prefeito Constitucional do Município de Marcelino Vieira (RN), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que,

A Lei Municipal nº 334, de 18 de Agosto de 2020, que ―Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Marcelino Vieira (RN) e dá outras providências‖, estabelece no caput do artigo que, ―Art. 58 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos‖.

Considerando ainda, que a Senhor Jose Nogueira da Silva, protocolou requerimento junto a Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira (RN), para fazer jus a ajuda de custo para seu grupo cultural, para fins de promover projeto cultural no âmbito do município de Marcelino Vieira (RN), RESOLVE:

Art.1- Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Senhor Jose Nogueira da Silva, inscrito no CPF nº XXX.821.16X-XX no valor de R$ 1.000,00 ( MIL REAIS), para custear despesas com a promoção do projeto.

Art.2- Os recursos financeiros serão empenhados a título de OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: NV 1.500.0000-001 000; Elemento de Despesa 3.3.90.48.00. Fonte: Recursos Próprios. Ficha Orçamentária nº 480.

Art.3- A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 4- O ente beneficiário fica obrigado a prestar contas, mediante comprovação da execução dos recursos no prazo máximo de 30 dias. Art. 5- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marcelino Vieira (RN), 16 de outubro de 2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Vandygna Emiliana Chaves da Silva Código Identificador: 48D7A383

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 393 -2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 161001/2026.

O Prefeito Municipal de Martins/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato de credenciamento Nº 161001/2026. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Martins e a empresa STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 57.498.660/0001-61, com sede na Praça de Londrina – Estado do Paraná, na Avenida Henrique Mansano, n.º 1581 – Santa Mônica – CEP 86.079-450, e-mail: [email protected] , Contato: (43) 98873-5559, cujo objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamento de ultrassom diagnóstico (sem aplicação transesofágica) com seus respectivos acessórios e transdutores, destinado ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde do município de MARTINS/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste termo de referência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

I – Servidor: Alex Braz Galdino, Matrícula n° 1789.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

PAULO CÉSAR GALDINO Prefeito

PREFEITURA MUNCIPAL DE MARTINS/RN CNPJ/MF nº 08.153.462/0001-50

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 31C621AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 – CREDENCIAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 – CREDENCIAMENTO

A Prefeitura Municipal de MARTINS/RN , por meio da Comissão de Contratação, torna público que realizará a Chamada Pública nº 005/2026 – Credenciamento , tipo Valor Fixo , para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra para atender às necessidades do Município de MARTINS/RN , conforme Termo de Referência – Anexo I.

Regime: contratação paralela e não excludente (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), com distribuição por rodízio e sorteio público, sem competição entre credenciados. Preços fixados pela Administração com base na tabela SINAPI/RN.

Valor total estimado: R$ 4.079.880,00.

Entrega da documentação – lote inicial: até 10h00min do dia 18 de novembro de 2026 , na sede da Prefeitura de MARTINS/RN, Rua Dr. Joaquim Inácio, 102, Centro, MARTINS/RN , ou por e-mail: [email protected] , em arquivo único PDF. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, não se tratando de prazo final.

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