Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 111

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

SÓLIDOS E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN , através da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , por intermédio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. As especificações estão estabelecidas no edital e seus Anexos. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites www.portalcompraspublicas.com.br,www.parelhas.rn.gov.br. E-mail: [email protected] e [email protected].

Parelhas/RN, 19 de outubro de 2026.

NÁDIA NÉRIDEOLIVEIRA MACÊDO Agente de Contratação/Pregoeira

Publicado por: Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: 0E5CF64E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PRIMEIRA DECISÃO - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDECIAMENTO Nº 12/2026

OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS ESPECIALIZADA E ULTRASSONOGRAFIAS. PRIMEIRA DECISÃO - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

I. DO PREÂMBULO

Em 19 de outubro de 2026, às 09h:00m, reuniram-se Maria das Vitórias Valentim de Azevedo ( agente de contratação/pregoeira), Maria das vitórias de Mendonça (equipe de apoio); Juliana Cândido de Lima Chili (equipe de apoio), designadas pela Portaria nº 314/2026, para dar início à análise da documentação das empresas participantes do Credenciamento nº 012/2026, destinada a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS ESPECIALIZADA E ULTRASSONOGRAFIAS.

Registre-se que o presente procedimento foi regularmente instruído, tendo sido previamente submetido à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, que se manifestou favoravelmente quanto à regularidade do edital e ao prosseguimento do certame, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

II – DA DECISÃO

Considerando a documentação apresentada e protocolada por meio do Portal de Compras Públicas, conforme previsto no edital, e após análise realizada pelo setor de licitação, verifica-se que a empresa abaixo está habilitada, tendo atendido a todas as exigências estabelecidas.

FORNECEDORES PARTICIPANTES

LICITANTE RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF R L DA SILVA ROSAS/CNPJ: 19.434.565/0001-05

A empresa acima identificada encontram-se apta ao credenciamento para prestação dos serviços objeto deste procedimento.

III – DO ENCAMINHAMENTO

Não havendo pendências na fase de habilitação e considerando a regular instrução processual, inclusive com a emissão de parecer jurídico favorável, encaminhem-se os autos à autoridade competente para apreciação e, entendendo conveniente e oportuno, adjudicação e homologação do presente procedimento, bem como adoção das demais providências necessárias à formalização do credenciamento.

Parelhas/RN, 19 de outubro de 2026.

MARIA DAS VITÓRIAS VALENTIM DE AZEVEDO Agente de Contratação

MARIA DAS VITÓRIAS DE MENDONÇA Equipe de Apoio

JULIANA CÂNDIDO DE LIMA CHILI Equipe de Apoio

Publicado por: Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: F2030372

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137 19 DE OUTUBRO 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN GABINETE DA PREFEITA

Portaria nº 137 19 de outubro 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (CMIPBF) designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Passagem-RN; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o

aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões

estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 111