DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Denize Carla Oliveira da Fonseca - Secretária Municipal de Assistência Social
b) Suplente: Denilson Barbosa da Silva - Gestor Municipal do PBF e Cadastro Único
c) Apoio Técnico: Eliane Cristina da Silva Nascimento - Coordenadora do CRAS.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Ana Lucélia Chaves _ Secretária Municipal de Educação b) Suplente: Camila Moreira Chacon Ferreira - Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação
c) Apoio Técnico: Edilson Amâncio Lima - Técnico da Rede Municipal de Ensino
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Lianna Kelly Souza Aguiar - Secretário(a) Municipal de Saúde
b)Suplente: Kathiene Lima da Silva - Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Saúde
c) Apoio Técnico: Maria Antônia da Costa - Coordenadora da Atenção Primária à Saúde
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretária Municipal de Assistência Social, o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – Convocar as reuniões;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 632/2026.
Denomina de Rua Benedita Dantas Linhares Gomes a via pública que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua BENEDITA DANTAS LINHARES GOMES a Rua projetada 03, localizada no imóvel atualmente comercializado por GODEIRO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., no Bairro da Estação, Patu (RN), limitada: ao Norte, com imóvel pertencente a sucessores de SEBASTIÃO PETRONILO DE MOURA; ao Sul, com Rua Euclides Belo; ao Leste, com imóveis urbanos do Bairro da Estação; e, a Oeste, com faixa de domínio da Rodovia BR 226.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu (RN), 19 de outubro de 2026.
EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 8C447AA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2024 (REPUBLICADO)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO – CNPJ: 08.294.654/0001-87
CONTRATADO(A): TINUS INFORMATICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45
OBJETO: Prorrogação de prazo.
Vigência: Prorrogar por 03 (três) meses o prazo do contrato nº 37/2024. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107, 124 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedro Avelino–RN, 30 de setembro de 2026.
II – Organizar a pauta dos trabalhos;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Passagem, 19 de outubro de 2026
WEDNA MARIA TAVARES DE MENDONÇA ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: 04BB3D2E
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Municipal P/Contratante
ALDYR DE OLIVEIRA LIMA FILHO
Procurador
P/Contratada
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: 4BF09524
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 556/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 556/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
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