DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
municipal de ensino até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gestor da política instituída por esta Lei, responsável por sua coordenação geral, implementação, monitoramento pedagógico e avaliação institucional.
II - formação continuada de profissionais do magistério e gestores escolares;
III - fornecimento de material didático-pedagógico complementar; IV - avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V - reconhecimento escolar e apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 2º São princípios da Pró-Alfa Riachuelo:
I - a colaboração federativa contínua, estruturada na cooperação mútua, na transparência e no diálogo institucional com o Estado do Rio Grande do Norte e com a União;
II - o protagonismo do Município na formulação, na gestão e na execução das políticas educacionais voltadas à alfabetização infantil; III - a garantia da alfabetização tempestiva como direito fundamental e alicerce indispensável à continuidade da trajetória escolar;
IV - a concepção de educação integral, voltada ao desenvolvimento pleno do estudante em suas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural;
V - a mobilização social e o engajamento comunitário em torno da prioridade de alfabetizar as crianças na idade certa; VI - a promoção da equidade educacional, combatendo ativamente as disparidades socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e territoriais no acesso, na permanência e na aprendizagem;
VII - a centralidade das necessidades da sala de aula e da rotina pedagógica no planejamento e na execução orçamentária; VIII - a formação continuada em serviço como instrumento essencial de valorização profissional do magistério;
IX - a perspectiva discursiva da alfabetização articulada ao letramento, valorizando a ludicidade, a oralidade, a cultura escrita e o domínio formal do sistema de escrita alfabética;
X - a utilização pedagógica da avaliação diagnóstica, formativa e somativa para orientar tomadas de decisão e intervenções educacionais imediatas.
Art. 3º Constituem diretrizes da Pró-Alfa Riachuelo:
I - o respeito à autonomia administrativa e pedagógica do Município de Riachuelo, fortalecendo a cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte;
II - o foco prioritário na qualidade da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; III - o direcionamento de esforços técnicos e financeiros para a superação das desigualdades de aprendizagem; IV - o provimento contínuo de recursos pedagógicos acessíveis, materiais didáticos de apoio e infraestrutura escolar inclusiva; V - a capacitação permanente dos professores alfabetizadores, gestores escolares e equipes de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 6º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Pró-Alfa Riachuelo, órgão de natureza colegiada, consultiva e de assessoramento, destinado a acompanhar o cumprimento das metas, a governança e a execução das ações da política de alfabetização. § 1º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a um deles a coordenação executiva do colegiado;
II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; III - 2 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos das escolas públicas da rede municipal de ensino que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV - 2 (dois) representantes do Sindicato dos professores ou Trabalhadores da Educação que atuem diretamente no ciclo de alfabetização na rede municipal de ensino.
V - 2 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação de Riachuelo/RN
VI - 2 (dois) representantes da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Riachuelo/RN VII - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação - CME
§ 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I - acompanhar a execução das ações e metas do plano de alfabetização no território municipal; II - analisar periodicamente os relatórios de monitoramento pedagógico e de avaliação de desempenho dos estudantes;
III - propor à Secretaria Municipal de Educação medidas de aperfeiçoamento pedagógico, estrutural e logístico;
IV - zelar pela transparência das informações e pela articulação com a sociedade civil e os órgãos de controle social.
§ 3º A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante e não gerará qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária a seus integrantes a qualquer título.
§ 4º O funcionamento interno, a periodicidade das reuniões ordinárias e as rotinas procedimentais do Comitê serão disciplinados em regulamento do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO E DO APOIO TÉCNICO-FINANCEIRO ÀS ESCOLAS
Art. 4º São objetivos fundamentais da Pró-Alfa Riachuelo:
I - instituir programas e rotinas pedagógicas que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental;
II - estruturar ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens para os estudantes matriculados do terceiro ao quinto ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagem de leitura e escrita;
III - assegurar aos estabelecimentos de ensino condições materiais, acessibilidade física, serviços pedagógicos especializados e ambientes favoráveis à alfabetização;
IV - manter governança estruturada para planejar, monitorar e avaliar os indicadores de alfabetização da rede municipal;
V - realizar avaliações sistemáticas internas e externas alinhadas às diretrizes nacionais de avaliação da aprendizagem;
VI - reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar implementadas pelos profissionais da educação do Município. Art. 5º As estratégias da Pró-Alfa Riachuelo serão organizadas nos seguintes eixos estruturantes: I - gestão e governança educacional;
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Riachuelo/RN, o Programa Municipal de Incentivo e Bonificação aos Profissionais da Educação, com a finalidade
de valorizar e reconhecer o desempenho dos educadores da rede municipal de ensino.
Art. 2o O Programa tem como objetivos:
I – Incentivar o alcance de metas educacionais;
II – Valorizar o desempenho dos profissionais da educação; III – Melhorar os indicadores de aprendizagem;
IV – Fortalecer a gestão escolar e as práticas pedagógicas.
Art. 3o As bonificações previstas nesta Lei possuem caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do FUNDEB, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE BONIFICAÇÃO
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