DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Art. 5o Ficam instituídas as seguintes modalidades:
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I – Bonificação Sucesso Escolar;
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II – Bonificação Educação da Infância;
§ 3o Quando necessário, poderão ser efetuadas suplementações das Dotações Orçamentárias correspondentes, observada a legislação vigente.
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III – Bonificação Escola Destaque;
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IV – Bonificação Atitude Campeã;
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V – Bonificação Gestão Escolar;
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
VI – Bonificação Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 6o Poderão ser beneficiários:
I – Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – Gestores e coordenadores escolares;
III – Coordenadores pedagógicos;
IV – Unidades escolares.
Art. 7o A participação no Programa será automática para os profissionais em exercício na rede municipal.
CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º As ações de cooperação pedagógica, intercâmbio de materiais, assistência técnica e apoio formativo desenvolvidas no âmbito da PróAlfa Riachuelo observarão os instrumentos celebrados em regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte e a União. Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação oficial.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e a legislação fiscal aplicável.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo/RN, 06 de outubro de 2026.
Art. 8o A avaliação considerará:
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I – Resultados do SAEB, IDEB ou índice municipal equivalente;
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II – Desempenho em avaliações externas (SIMAIS ALFA, CAEd e similares);
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III – Indicadores de acesso, permanência e aprovação;
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IV – Participação em formações continuadas;
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V – Cumprimento de metas pedagógicas e administrativas.
CAPÍTULO V DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 9o A Comissão Avaliadora será composta por: I – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 representante do Conselho Municipal de Educação; III – 01 articulador municipal de programas educacionais. Parágrafo único. É vedada a participação de membros concorrentes às bonificações.
CAPÍTULO VI DAS BONIFICAÇÕES
Art. 10 O valor das bonificações será calculado ano a ano conforme as dotações orçamentárias do FUNDEB.
CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
Art. 11 A classificação será feita com base nos resultados por turma e unidade escolar, em ordem decrescente.
Art. 12 Os resultados serão divulgados em evento oficial até 10 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 13 O incentivo financeiro instituído por esta Lei será classificado: Poder/Unidade - 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Função - 12 - Educação, Subfunção - 361 - Ensino
Fundamental, Programa - 0007 – Coordenação da Secretaria de Educação, Projeto de Atividade - 210 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação na natureza da despesa 3.3.90.31 – Premiações, de acordo com a Tabela de Natureza da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
§ 1o O pagamento será custeado com a fonte de recursos: 1.500.1001 (identificação de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino) ou 1.543.0000 (Recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR).
§ 2o O incentivo possuirá caráter eventual, não permanente, não se incorporará à remuneração do servidor, não servirá de base para cálculo de outras vantagens e não gerará direito adquirido para exercícios subsequentes.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
*Republicada por incorreção.
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 24F38C26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 090/2026
DECRETO Nº 90/2026
DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes/RN, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 1020/2026, de 16 de outubro de 2026, e com fundamento nos artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes/RN, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2681; Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais);
www.diariomunicipal.com.br/femurn 127