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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 128

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

II – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2685; Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), das seguintes dotações:

I – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2679; Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2680; Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2682; Natureza da Despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – Unidade Gestora 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário 2000 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação; Classificação Funcional Programática 12.368.0026.1120, sendo Função 12 – Educação, Subfunção 368 – Educação Básica, Programa 0026 – Qualidade Total na Educação Básica e Ação 1120 – Outras Ações com Recursos do FNDE; Despesa 2684; Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE; no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, naquilo que for pertinente, em conformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1020/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 19 de outubro de 2026.

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 534CEAEC

GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 203/2026

Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Comissionado na Função de Subcoordenador do Centro de Saúde da Zona Rural e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da Constituição Federal e incisos II, VIII, XI do art. 138 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os cargos de livre nomeação e exoneração, vagos na estrutura administrativa, a consequente impossibilidade da prestação dos serviços públicos, e, em observância a Lei da Estrutura Administrativa, Lei Municipal nº 498/2013 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar MARIA ELOYZA DE LIMA CAVALCANTE MARTINS , inscrita no CPF sob nº XXX.772.XXX-86 , do Cargo Comissionado na Função de Subcoordenador do Centro de Saúde da Zona Rural.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio ―Francisco Germano Filho‖ – Rodolfo Fernandes/RN, 19 de outubro de 2026

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 71988450 GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 204/2026

Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Comissionado na Função de Coordenador de Comunicação e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da Constituição Federal e incisos II, VIII, XI do art. 138 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os cargos de livre nomeação e exoneração, vagos na estrutura administrativa, a consequente impossibilidade da prestação dos serviços públicos, e, em observância a Lei da Estrutura Administrativa, Lei Municipal nº 498/2013 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o Sr. BEM HUR MONRAHATTY GANDHI PINHEIRO SISENANDO, inscrito no CPF sob nº XXX.556.XXX14 , do Cargo Comissionado na Função de Coordenador de Comunicação.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Palácio ―Francisco Germano Filho‖ – Rodolfo Fernandes/RN, 19 de outubro de 2026

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