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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 135

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: C6849C11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075-2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022-2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E A EMPRESA SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP, CNPJ Nº 08.381.234/0001-38.

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, CMPJ nº 08.144.800/0001-98, situado na Rua Padre Cerveira, 505, Centro, CEP: 59.255-000, Santo Antônio/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024, LC Nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Raulison de Sena Ribeiro, e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP Inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.381.234/0001-38, doravante designada contratada, neste ato sendo representada pelo Senhor André Luiz Trindade de Medeiros, Brasileiro, Natural de Natal/RN, casado, inscrito no CPF nº 013..-27 e RG nº 1..139 – ITEP/RN, administrador, residente e domiciliado na Rua General Oliveira Galvão, 1183, – Tirol, Natal/RN - CEP: 59.015-120, tendo em vista o que consta no *PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 717.005/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRE SA:Sec Publicidade LTDA – EPP
CNPJ/ MF N°:08.381.234/0001-38 TELEF
1085
ONE:(84 ) 3211-8587 – (84) 9.9973-
ENDER
E-MAI
REPRE
EÇO:Av. Prudente de Morais - 744 - Sala: 110
L:[email protected] - secp
SENTANTE LEGAL:André Luiz Trindade de

9 - Tirol
ublicidad
Medeiro
- Natal/R
[email protected]
s
N - CEP: 59.0
m.br;
20-510
RG N°: 1.***.139 – ITEP/RN CPF/MF Nº:013. .-27

LOTE

ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO UNID QNT VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
01 Publicação de atos administrativos no Diário
Oficial da União - DOU, no formato
centímetro/coluna
CM 1.200 R$ 52,00 R$ 62.400,00
02 Publicação de atos administrativos no Diário
Oficial do Estado - DOE, no formato
centímetro/coluna
CM 100 R$ 39,99 R$ 3.999,00
03 Publicação de atos administrativos em jornal
de grande circulação no Estado do Rio
Grande
do
Norte,
no
formato
centímetro/coluna
CM 800 R$ 22,00 R$ 17.600,00
Valor to tal contratado R$ 83.999,00

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19/10/2026 e encerramento em 18/10/2027 , podendo ser prorrogado na forma do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 83.999,00 (oitenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais) .

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do município, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 01. Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Ação: 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

5.2 A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados;

5.2.1 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;

5.2.2 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, sendo elas:

10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão

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