DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que
não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SANTO ANTÔNIO/RN, data da assinatura eletrônica.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Responsável Legal Da Contratante
ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS Responsável Legal Da Contratada
Publicado por: Jalmir Amador da Silva Código Identificador: 681C0BA5
| SECRETARIA MUN TERMO DE ADJUD ELETR TERMO DE ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de Santo Antônio Prefeitura Municipal de Santo Antônio Concorrênciapor Menor Preço - 009/2026 Resultado da Adjudicação |
ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ÔNICA Nº 009/2026 |
|---|---|
| Item: 0001 - CONSTRUÇÃO E INS LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO NO R$ 316.239,45 |
TALAÇÃO DE POLO DE ACADEMIA DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN - Valor Referência: |
| Fornecedor | Situação Valor Total |
| ENGEART ENGENHARIA LTDA (40.154.967/0001-42) |
Adjudicado em: 19/10/2026 - 13:14:54 - Por: Raulison de Sena Ribeiro R$ 252.900,00 |
RAULISON DE SENA RIBEIRO Autoridade Competente |
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: 9016B2D1
| SECRETARIA MUNI TERMO DE HOMOL ELETRÔ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Santo Antônio Prefeitura Municipal de Santo Antônio Concorrênciapor Menor Preço - 009/2026 Resultado da Homologação |
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OGAÇÃO - CONCORRÊNCIA NICA Nº 009/2026 |
|---|---|
| 0001 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO NO BAIRRO NOVO NO MUNICÍPIO Referência: 316.239,45 |
DE POLO DE ACADEMIA DE SAÚDE, LOCALIZADA DE SANTO ANTÔNIO/RN - Quantidade: 1 - Valor de |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total Situação |
| ENGEART ENGENHARIA LTDA 252.900,00 |
R$ 252.900,00Homologado em 19/10/2026 13:15:00 Por: Raulison de Sena Ribeiro |
RAULISON DE SENA RIBEIRO Autoridade Competente |
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: B85B072B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PRORROGAÇÃO - ANEXO 01 — CRONOGRAMA ATUALIZADO DO EDITAL 01/2026 PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS ETAPAS SUBSEQUENTES À SELEÇÃO
O cronograma do Edital 01/2026 — Premiação de Artistas e Fazedores de Cultura de São Bento do Norte fica atualizado a partir da publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção, em 19 de outubro de 2026, conforme as datas abaixo:
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção | 19/10/2026 |
| Apresentação da documentação de habilitação pelos agentes selecionados |
20/10/2026 a 22/10/2026 |
| Análise da documentação de habilitação | 23/10/2026 a 27/10/2026 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 136