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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 137

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Resultado Final do Edital 28/10/2026
Assinatura do Termo de Premiação Cultural Apartir de 29/10/2026
Pagamento dos agentes culturais contemplados A partir da conclusão da assinatura dos Termos de
Premiação Cultural

Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.

São Bento do Norte/RN, 19 de outubro de 2026

BÁRBARA BEATRIZ MONTENEGRO BEZERRA Secretária de Cultura

Publicado por:

Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 5A737338

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 012/2026 – SME

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (PRÓ-ALFA RN), DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e normatiza as instâncias estratégicas estaduais e territoriais de

governança;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública do Município de São Bento do Norte até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens de alunos do 3º ao 5º ano;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de São Bento do Norte (CEMA-SBN), instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento pedagógico e institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º O CEMA-SBN tem como finalidade coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial Pró-Alfa RN no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Bento do Norte/RN. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMASBN) é composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): a) 1 (um) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; b) 1 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN;

c) 1 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); b) 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB (CACS-FUNDEB); IV – representantes da Diversidade e Inclusão:

a) 1 (um) representante docente das escolas do campo/assentamentos; b) 1 (um) representante do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

§ 1º Os membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas instituições ou segmentos serão nomeados mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A função de membro do CEMA-SBN não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de São Bento do Norte (CEMA-SBN):

I – elaborar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização, alinhado à Política Territorial Pró-Alfa RN e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – acompanhar a meta municipal de alfabetização de 100% (cem por cento) das crianças da rede pública até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (Pró-Alfa RN / SAEB) do Município, propondo intervenções pedagógicas de correção de rumo; IV – articular a oferta de programas de formação continuada para os professores alfabetizadores e gestores escolares;

V – assegurar a distribuição equitativa e tempestiva dos materiais didáticos estruturados e acervos literários em todas as escolas da zona urbana e rural;

VI – validar as ações de recomposição de aprendizagem direcionadas aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem alfabética; VII – promover a integração das políticas municipais com as ações da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e do Ministério da Educação (MEC). CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CEMA-SBN reunirá-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 6º As deliberações do CEMA-SBN serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo registradas em atas elaboradas pelo Secretário Executivo a ser designado na primeira reunião ordinária. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Comitê.

Art. 9º O CEMA-SBN elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Bento do Norte/RN, 19 de outubro de 2026.

ROSA MAURÍCIO GOMES DE MENEZES Secretária Municipal de Educação

Publicado por:

Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: D6DFE25F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

d) 1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil;

II – representantes da Gestão Escolar e Docência:

a) 1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Urbana; b) 1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Rural (distritos e povoamentos);

c) 2 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal; III – representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 1116/2026.

Dispõe sobre a instituição do Prêmio de Boas Práticas na Educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino

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