DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a relevância de incentivar e valorizar boas práticas pedagógicas e administrativas, como forma de promover o aprimoramento da qualidade da educação ofertada pela rede municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e disseminar iniciativas inovadoras e exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação, que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Fernando – RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), bem como a necessidade de fortalecer e ampliar ações pedagógicas voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, além da recomposição das aprendizagens, em consonância com as metas, princípios e diretrizes estabelecidos pela política nacional.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio de Boas Práticas na Educação, com o objetivo de reconhecer, incentivar e valorizar iniciativas inovadoras desenvolvidas por professores, coordenadores pedagógicos e gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - A concessão do Prêmio de Boas Práticas na Educação observará os seguintes critérios:
I – Alcance de resultados relevantes decorrentes daimplementação de práticas inovadoras e eficazes nas áreas pedagógicas e administrativas;
II – Demonstração de resultados positivos no desempenho e na aprendizagem dos estudantes, considerando os indicadores e resultados das avaliações no âmbito do CNCA-CAED, PARC e SIMAIS ALFA/RN e SAEB;
III – Desenvolvimento de ações que contribuam de forma significativa para o aprimoramento da qualidade, da equidade e dos resultados educacionais;
IV – Adoção de práticas de gestão participativa, com estímulo à integração e ao envolvimento da comunidade escolar.
Art. 3º - Poderão concorrer ao Prêmio de Boas Práticas na Educação os profissionais que estejam em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Educação, compreendendo:
I – Professores que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
II – Coordenadores Pedagógicas das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental; III – Diretores das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 4º - O Prêmio de Boas Práticas na Educação será atribuído de acordo com as seguintes categorias:
I – Ações e experiências pedagógicas realizadas no âmbito da Educação Infantil;;
II – Iniciativas pedagógicas direcionadas ao processo de alfabetização e à consolidação das aprendizagens no Ensino Fundamental – 1º e 2º anos;
III – Experiências pedagógicas desenvolvidas junto às turmas do Ensino Fundamental – 3º ao 5º ano;
IV – Ações e práticas pedagógicas desenvolvidas no Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano;
V – Iniciativas de gestão escolar ou pedagógica que se destaquem pela inovação, pelo envolvimento da comunidade escolar e pelos resultados alcançados na melhoria da qualidade do ensino.
Art. 5º - A participação no Prêmio de Boas Práticas na Educação ocorrerá mediante inscrição, observadas as disposições previstas em regulamento próprio, a ser elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, que definirá os períodos, procedimentos e documentação necessária.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação publicar, anualmente, edital específico do Prêmio de Boas Práticas na Educação, estabelecendo as normas, condições e critérios para participação, bem como as orientações referentes às etapas de inscrição, avaliação e premiação.
Art. 7º - A análise e o julgamento das práticas e ações inscritas serão realizados por Comissão Especial de Avaliação, composta por representantes da área da Educação, assim constituída:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III – 01 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º - Os profissionais vencedores do Prêmio Boas Práticas na Educação serão homenageados em solenidade oficial promovida pela Prefeitura Municipal de São Fernando – RN, mediante a entrega de certificados, troféus e outros instrumentos de reconhecimento que poderão ser estabelecidos.
Art. 9º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
São Fernando – RN, 16 de outubro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 2397CD29
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2026.10.0193 PROCESSO DE ORIGEM N.º: 2025.02.0034
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 036/2025
CONTRATADA: Empresa 59.302.013 VINICIUS DE MEDEIROS DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.302.013/0001-68
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESORIA TECNICA EM IPTU NO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN.
PRAZO DE SUSPENSÃO: 60 (sessenta) dias, com início a contar de 1º de novembro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115, § 5º, e Art. 137, § 2º, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
MOTIVAÇÃO: Necessidade técnica de contenção e racionalização de gastos públicos, readequação da programação financeira municipal e equilíbrio fiscal ao final do exercício.
São Fernando/RN, 15 de Outubro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: E3FB1AFE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2026.10.0195 PROCESSO DE ORIGEM N.º: 2024.04.0061
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 097/2024
CONTRATADA: EmpresaE M de Brito Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ sob o nº 46.758.310/0001-70
OBJETO DO CONTRATO: Locação de caminhão basculante. PRAZO DE SUSPENSÃO: 60 (sessenta) dias, com início a contar de 1º de novembro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115, § 5º, e Art. 137, § 2º, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
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