DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: D003F21A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 538 / 2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) JOSE MIZAEL DE AQUINO , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, matrícula nº 210011-3, conforme protocolo nº 2026.SMEE.FER.20153300-8.
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 26/03/2025 a 26/03/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 01/10/2026 a 30/10/2026 , devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 31 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: D9094E13
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 540 / 2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) JOSE BARTOLOMEU CHAVES , ocupante do cargo de Agente de Comunitário de saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 211426-7, conforme protocolo nº 2026.SAFI.FER.201513178-1.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 72C14F65
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10/12/2025 a 10/12/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 01/10/2026 a 30/10/2026 , devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 31 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
PORTARIA Nº 539 / 2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Cumpra-se.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) MARIA DARLETE DE FREITAS DUARTE , ocupante do cargo de Agente de Comunitário de saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 210187-8, conforme protocolo nº 2026.SAFI.FER.201513197-8.
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10/12/2025 a 10/12/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 01/10/2026 a 30/10/2026 , devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 31 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 07EFBE26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 541 / 2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
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