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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 148

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Dê-se ciência,

Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: D15E3BCC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 552 / 2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Miguel/RN,

R E S O L V E :

Art. 1º. Exonerar a senhora ANA MARIA PESSOA MOREIRA AMORIM, CPF nº .747.908 *- , do cargo em comissão de CHEFE DE PROGRAMAS SOCIAIS - CC4,** da Secretaria Municipal do Bem-estar Social, Trabalho e Habitação do Município de São Miguel / RN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

Professora Nível III Referência ―D‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 210322-3, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA CANDIDA DE FREITAS, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 210322-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―D‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.724-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (30 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―D‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: B097000A

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 24, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, MARIA CANDIDA DE FREITAS admitida no Serviço Público em 13 de março de 2003, exercendo as atribuições do cargo de

FRANCISCO FABIO PINHEIRO

Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: AC4A3ED2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°433/2026/GAB/PREF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Concede diária(s) a MARIA SOCORRO DE LIMA e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

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