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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 150

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 819007EA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°439/2026/GAB/PREF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Concede diária(s) a JUCELIO MEDEIROS CUNHA e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN 19 de outubro de 2026

R E S O L V E

Fica concedida ¾ de diária ao servidor JUCELIO MEDEIROS CUNHA , Mat. 1100, ocupante da função de SECRETÁRIO DE ESPORTE deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de CAICÓ/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 19 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 19 de outubro de 2026.

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: B8F53A46

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: FCC4FECB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438/2026/GAB/PREF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 437/2026/GAB/PREF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 330/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 330/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a Sra.: MARIA DA GUIA DANTAS, CPF: 968.XXX.XXX-15, o(s) seguinte(s) servidor(es): ISADORA ELLEN DE LACERDA COSTA BEZERRA, MAT: 60450, CPF: 124.XXX.XXX-62.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a EMPRESA: JSI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:46.482.029/0001-58, o(s) seguinte(s) servidor(es): Raul De Oliveira, MAT: 1070, CPF: 070.XXX.XXX-70.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN 19 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

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