DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
4.7. A inscrição implica a concordância integral do participante com as disposições deste Regulamento Geral, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das normas.
4.8. O participante que prestar informações falsas, incompletas ou incompatíveis com as condições estabelecidas poderá ter sua inscrição cancelada ou ser desclassificado em qualquer etapa da Cozinha Chefe Show.
5. DO CONCURSO
5.1. A categoria ― Cozinha Chefe Show‖ compreenderá o desenvolvimento, a produção e a apresentação de uma preparação gastronômica elaborada especialmente para a edição de 2026.
5.2. A preparação concorrente deverá ser apresentada na modalidade de prato principal , salvo disposição específica estabelecida pela Comissão Organizadora.
5.3. A preparação deverá obrigatoriamente utilizar o caju como ingrediente integrante da composição do prato, observadas as exigências estabelecidas neste Regulamento.
5.4. Os ingredientes obrigatórios e eventuais ingredientes complementares serão definidos pela Comissão Organizadora e deverão ser observados por todos os participantes.
5.5. O ingrediente obrigatório deverá estar efetivamente incorporado à preparação e ser perceptível e identificável no prato apresentado ao Júri Técnico.
5.6. As preparações deverão apresentar criatividade, domínio técnico, qualidade gastronômica e identidade territorial, estabelecendo relação com os produtos, saberes, características e referências culturais de Serra do Mel.
5.7. A preparação deverá ser original e desenvolvida especificamente para a participação na Cozinha Chefe Show 2026, não sendo admitida a apresentação de prato que não atenda às características estabelecidas neste Regulamento.
5.8. Cada participante será responsável pela aquisição, conservação, preparação e manipulação dos ingredientes utilizados em sua receita, observando as normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas de manipulação de alimentos.
5.9. A organização poderá estabelecer previamente o tempo, local, ordem e condições para a preparação e entrega dos pratos, devendo os participantes cumprir rigorosamente as determinações comunicadas. 5.10. A apresentação do prato deverá permitir sua avaliação pelo Júri Técnico de acordo com os critérios definidos neste Regulamento.
5.11. A preparação deverá ser acompanhada de ficha técnica, quando exigida pela Comissão Organizadora, contendo as informações necessárias à identificação e avaliação da receita, incluindo nome do prato, ingredientes, quantidades, método de preparo e rendimento.
5.12. O nome atribuído à preparação não poderá conter elementos que permitam identificar diretamente o participante ou estabelecimento durante o processo de julgamento, quando adotado o sistema de avaliação às cegas.
5.13. O prato concorrente deverá permanecer disponível para avaliação pelo Júri Técnico antes de qualquer comercialização ou distribuição ao público.
5.14. A Comissão Organizadora poderá estabelecer procedimentos específicos para garantir a organização, a padronização e a imparcialidade do processo de apresentação e avaliação das preparações.
5.15. O descumprimento das regras relativas à preparação, apresentação ou composição do prato poderá resultar na desclassificação do participante, conforme as disposições deste Regulamento.
5.16. Haverá preparação dos candidatos com oficinas preparatórias ministradas com instrutor técnico, com conhecimentos e habilidades compatíveis com o caráter do concurso Cozinha Chefe Show.
6. DOS INGREDIENTES E DA COMPOSIÇÃO DO PRATO
6.1. A preparação concorrente deverá utilizar obrigatoriamente o
caju em sua composição, sendo este o ingrediente de destaque do Concurso Cozinha Chefe Show.
6.2. O mel será considerado ingrediente complementar da edição, podendo ser utilizado pelos participantes na composição da preparação, de acordo com a proposta gastronômica desenvolvida.
6.3. O caju deverá estar efetivamente incorporado à preparação e ser perceptível e identificável pelo Júri Técnico, seja por suas características sensoriais, técnicas ou pela forma de utilização na composição do prato.
6.4. Os demais ingredientes utilizados na preparação serão de livre escolha do participante, desde que sejam compatíveis com a proposta apresentada e estejam de acordo com as normas de segurança alimentar e boas práticas de manipulação.
6.5. A utilização dos ingredientes deverá demonstrar coerência gastronômica, valorizando seus sabores, características e possibilidades culinárias.
6.6. A composição do prato deverá apresentar equilíbrio entre os ingredientes, permitindo que o ingrediente obrigatório seja reconhecido sem comprometer a harmonia da preparação. 6.7. Não será permitida a substituição do ingrediente obrigatório por derivados ou produtos que não permitam sua identificação na preparação, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão Organizadora.
6.8. A Comissão Organizadora poderá estabelecer orientações complementares quanto à utilização dos ingredientes, sempre que necessário para garantir a igualdade de condições entre os participantes.
7. DA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PRATOS
7.1. Cada participante deverá produzir porções da preparação concorrente para avaliação pelo Júri Técnico.
7.2. As porções deverão ser preparadas e entregues no local e horário determinados pela Comissão Organizadora.
7.3. Caberá ao participante providenciar os ingredientes, utensílios, equipamentos, recipientes, pratos, talheres e demais materiais necessários à preparação e apresentação da receita, salvo aqueles expressamente disponibilizados pela organização.
7.4. A apresentação dos pratos deverá ser realizada de forma padronizada e adequada à proposta gastronômica, sendo permitida a utilização de elementos decorativos que não comprometam a identificação, degustação ou avaliação da preparação.
7.5. Não será permitida qualquer identificação direta do participante ou estabelecimento no prato, recipiente ou elemento utilizado na apresentação durante o processo de avaliação.
7.6. São considerados elementos de identificação, entre outros:
I – Logotipos ou marcas do participante ou estabelecimento;
II – Pratos ou recipientes personalizados;
III – Etiquetas ou embalagens identificadas;
IV – Guardanapos ou outros materiais que contenham identificação do participante;
V – Outros elementos que possam revelar a identidade do concorrente ao Júri Técnico.
7.7. O descumprimento da regra de identificação poderá acarretar a desclassificação do participante.
7.8. Cada preparação deverá ser acompanhada de ficha técnica, quando solicitada pela Comissão Organizadora, contendo, no mínimo, o nome do prato, ingredientes, quantidades, método de preparo e rendimento.
7.9. O nome atribuído ao prato não poderá conter referência que permita identificar diretamente o participante ou estabelecimento.
7.10. As preparações deverão ser apresentadas em condições adequadas de higiene, conservação, temperatura e segurança alimentar.
7.11. A comercialização do prato concorrente ao público somente poderá ocorrer após o encerramento do processo de avaliação, conforme orientação da Comissão Organizadora.
8. DO SORTEIO E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
8.1. A ordem de apresentação e entrega das preparações será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Organizadora.
8.2. Cada participante poderá indicar um representante para acompanhar o sorteio.
8.3. O sorteio será realizado em data, horário e local previamente comunicados aos participantes.
8.4. A ordem definida no sorteio deverá ser respeitada durante a preparação, finalização e entrega das porções destinadas à avaliação.
8.5. A Comissão Organizadora estabelecerá o horário específico para entrega das preparações, considerando a ordem definida no sorteio, bem como seu tempo para preparação e entrega do prato. 8.6. O descumprimento do horário poderá resultar em desclassificação, a critério do Júri Técnico ou da Comissão Organizadora, considerando as circunstâncias e o impacto sobre o processo de avaliação.
9. DO JULGAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 157