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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 159

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

14.7. O não encaminhamento da documentação no prazo estabelecido poderá implicar na suspensão do pagamento até a regularização da situação documental.

15. DO DIREITO DE IMAGEM, USO DAS RECEITAS E DIVULGAÇÃO

15.1. A inscrição e participação na Cozinha Chefe Show implicam autorização gratuita para que a Prefeitura Municipal de Serra do Mel, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, utilize o nome, imagem, voz, fotografias, vídeos e demais registros realizados durante as atividades, bem como o nome, descrição e informações referentes à preparação apresentada, para fins institucionais, culturais, educativos, informativos e de divulgação da Festa do Caju 2026, do II Festival do Caju de Serra do Mel , da Cozinha Chefe Show e das ações promovidas pelo Município.

15.2. A autorização compreende a utilização e divulgação dos registros e conteúdos em materiais impressos e digitais, redes sociais, websites, vídeos, fotografias, peças de comunicação, publicações institucionais, relatórios e demais meios de divulgação utilizados pela Administração Municipal, sem transferência de direitos autorais sobre receitas, criações ou conhecimentos pertencentes ao participante, devendo, quando aplicável, ser preservados os devidos créditos e a identificação de seus autores.

15.3. A autorização prevista neste artigo é concedida sem qualquer ônus ou direito a remuneração adicional ao participante pela utilização dos registros e conteúdos nas finalidades estabelecidas neste Regulamento, permanecendo assegurados os direitos autorais e demais direitos legalmente reconhecidos sobre suas criações, naquilo que não tiver sido expressamente autorizado.

16. DAS PENALIDADES E DA DESCLASSIFICAÇÃO

16.1. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá resultar, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência, em advertência, perda de pontuação, desclassificação ou outras medidas cabíveis.

16.2. Poderá ser desclassificado o participante que:

I – Prestar informações falsas ou apresentar documentação irregular; II – Descumprir os requisitos de participação ou inscrição; III – Não apresentar a preparação dentro do prazo estabelecido, ressalvada a tolerância prevista neste Regulamento;

IV – Deixar de utilizar o ingrediente obrigatório;

V – Apresentar preparação em desacordo com as regras estabelecidas para a Cozinha Chefe Show;

VI – Identificar-se ou identificar seu estabelecimento durante o processo de avaliação, quando adotado o sistema de julgamento às cegas;

VII – Estabelecer contato indevido com membros do Júri Técnico durante o processo de avaliação;

VIII – Tentar interferir, manipular ou comprometer o processo de julgamento;

IX – Apresentar preparação ou informações que não correspondam àquelas declaradas no momento da inscrição;

X – Descumprir orientações da Comissão Organizadora que sejam necessárias ao regular funcionamento da Cozinha Chefe Show;

XI – Praticar qualquer conduta que comprometa a segurança, a organização ou a integridade do concurso.

16.3. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa da Cozinha Chefe Show, inclusive após a divulgação do resultado, caso seja constatada posteriormente irregularidade que comprometa a participação ou a classificação do concorrente.

16.4. Quando a irregularidade for constatada após a premiação, a Comissão Organizadora poderá declarar a perda da classificação e da respectiva premiação, observadas as providências administrativas cabíveis.

16.5. A aplicação de penalidade deverá ser registrada pela Comissão Organizadora, sempre que necessário, assegurando-se a devida fundamentação da decisão.

17. DOS RECURSOS E DOS CASOS OMISSOS

17.1. O participante que desejar questionar ato, procedimento ou resultado relacionado à Cozinha Chefe Show poderá apresentar recurso por escrito à Comissão Organizadora, dentro do prazo estabelecido e divulgado pela organização.

17.2. O recurso deverá indicar de forma clara o ato questionado, os fundamentos da solicitação e, quando cabível, os documentos ou elementos que sustentem a manifestação.

17.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, podendo esta solicitar manifestação do Júri Técnico quando a matéria estiver relacionada diretamente ao processo de avaliação.

17.4. Não serão admitidos recursos destinados a alterar critérios de avaliação ou notas atribuídas pelos jurados com base exclusivamente em discordância subjetiva do participante, ressalvadas situações de erro material ou descumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento.

17.5. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Cozinha Chefe Show, observadas as normas aplicáveis e os princípios de isonomia, transparência e interesse público.

17.6. As decisões da Comissão Organizadora serão comunicadas aos interessados pelos meios oficiais definidos para a Cozinha Chefe Show.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição na Cozinha Chefe Show implica a aceitação integral e irrestrita das disposições deste Regulamento Geral.

18.2. Os participantes deverão acompanhar as comunicações oficiais da Comissão Organizadora, sendo de sua responsabilidade manter atualizados os contatos informados no momento da inscrição.

18.3. A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares necessárias à execução da Cozinha Chefe Show, desde que não contrariem as disposições deste Regulamento. 18.4. Eventuais alterações, retificações ou informações complementares serão comunicadas oficialmente aos participantes pelos canais definidos pela organização.

18.5. A Comissão Organizadora poderá adotar as medidas necessárias para garantir a segurança, organização, regularidade e adequado funcionamento da Cozinha Chefe Show durante todas as suas etapas. 18.6. Os participantes são responsáveis pela observância das normas de higiene, segurança alimentar, manipulação e conservação dos alimentos utilizados nas preparações apresentadas.

18.7. A participação na Cozinha Chefe Show não estabelece qualquer vínculo trabalhista, contratual ou de prestação de serviços entre os participantes e a Prefeitura Municipal de Serra do Mel ou a Secretaria Municipal de Cultura.

18.8. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

18.9. Fica estabelecido que a Cozinha Chefe Show integra a programação do II Festival do Caju de Serra do Mel, no âmbito da Festa do Caju 2026, estando sua realização sujeita às condições gerais de organização e execução do evento.

18.10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Mel/RN, 20 de outubro de 2026.

FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO Diretor Executivo de Cultura

HUENDERSON KENEDY DE MOURA AZEVEDO

Secretário Municipal de Cultura

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DO CAJU DE SERRA DO MEL 2026

CATEGORIA: ( ) COZINHA CHEFE SHOW ( ) GASTRONOMIA LIVRE

DADOS DO PARTICIPANTE

NOME COMPLETO: ____
CPF: ______ RG: __ ORGÃO EXPEDITOR: ___
CNPJ:______
EMAIL:_WHATSAPP:___
ENDEREÇO:__Nº:BAIRRO:
CIDADE: _CEP:________UF:
INFORMAÇÕES DA RECEITA
NOME DO PRATO:
CONTEXTUALIZAÇÃO
(Descreva a relação do prato com a cultura local, com o caju,
etc):

www.diariomunicipal.com.br/femurn 159