DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
Timbaúba dos Batistas, 09 de outubro de 2026
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Wellington Batista Dos Santos Código Identificador: BC5D1AF6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.008.002/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 33/2026
ATO DE RATIFICAÇÃO
CONTRATADO(A): AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ/CPF n º 70.166.350/0001-08
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.096.596/0001-87, localizado à Rua Rui Barbosa, nº 48, Centro, CEP 59.320-0000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO FIAT DUCATO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL, COM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS APLICÁVEIS E DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO FABRICANTE, VISANDO AO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO E À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$38.878,19 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) VALOR CONTRATADO: R$38.878,19 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) RATIFICAÇÃO EM: 09 de outubro de 2026
CONSIDERANDO que o documento foi encaminhado aos setores responsáveis para conferência dos dados e das informações, antes da consolidação e publicação de sua versão final;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – 2026-2029 , do município de Timbaúba dos Batistas/RN, conforme deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em reunião virtual no dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º - Estabelecer que o Plano constitui instrumento de planejamento e orientação das ações municipais de prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, bem como de organização e aprimoramento do atendimento especializado às vítimas, respeitadas as atribuições dos órgãos e setores envolvidos.
Art. 3º - Recomendar a atuação articulada e intersetorial dos órgãos e serviços envolvidos na execução das ações previstas no Plano, visando à proteção integral e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 4º - Determinar que o CMDCA acompanhe a implementação e o desenvolvimento das ações previstas no Plano, promovendo, no âmbito de suas atribuições, o monitoramento e a avaliação de sua execução.
Art. 5º - A versão final do Plano deverá contemplar a conferência dos dados e das informações pelos setores responsáveis, previamente à sua publicação, preservando-se o conteúdo aprovado pelo Plenário, ressalvados os ajustes técnicos necessários que não alterem as diretrizes e deliberações aprovadas.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbaúba dos Batistas, 09 de outubro de 2026
Timbaúba dos Batistas - RN, 15 de outubro de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Wellington Batista Dos Santos Código Identificador: BDA5F957
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção, Enfremtamento e Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência de Timbaúba dos Batistas/RN, do período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN – CMDCA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Federal nº 13.431/2017 e pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelecem diretrizes para a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – 2026-2029, realizada em reunião virtual do CMDCA no dia 16 de setembro de 2026, seguida de espaço para manifestações e questionamentos e de votação, na qual a proposta foi aprovada por unanimidade pelos presentes;
RITA DA SILVA SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: CB473C7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE CIVIL AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 40/2026;
O Município de Touros/RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, torna público para conhecimento das pessoas jurídica interessadas, que receberá cotação de preços para, Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinado a atender as necessidades de todos os setores da prefeitura municipal de Touros/RN. Conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA que estará disponível e poderá ser solicitado, através do emai [email protected], As propostas deverão ser apresentadas em arquivo PDF, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, através do endereço eletrônico acima ou no Setor de Planejamento do Município, situado na Praça Bom Jesus do Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, devendo a cotação ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, está devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa, Os interessados poderão obter demais informações também pelo e-mail ou endereço indicado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
Touros/RN, 19 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 186