Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 187

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: 293DDF33

GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 23/2025

Processo Administrativo nº 618/2025. Concorrência Eletrônica nº 01/2025. Contratante: Município de Touros/RN, CNPJ nº 08.234.155/0001-02. Contratada: RG Soluções Ltda., CNPJ nº 33.073.477/0001-56. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a construção de adutora para abastecimento de água, visando à melhoria hídrica das comunidades de Carnaubal e Vila de Assis Chateaubriand, na zona rural de Touros/RN, conforme Convênio nº 925898/2022, celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Vigência prorrogada: de 15/10/2026 a 12/05/2027. Fundamentação legal: arts. 91, § 4º; 92, inciso VII; e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 14/10/2026. Signatários: Pedro Ferreira de Farias Filho, pelo Contratante, e Raul Sales Silva de Oliveira, pela Contratada.

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 66430367

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICENÇA PREMIO

Eu, VANDERLUCIA ESTEVAM DE ALMEIDA, funcionário, publico, efetivo, sobre o cargo de A.S.D. e lotado a Secretaria Municipal de SAÚDE , venho respeitosamente requerer LICENÇA PRÊMIO DE 90 DIAS. Compreendida entre os dias de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027. Retornando as suas atividades em 03 de janeiro de 2027.

De acordo entre as partes interessadas, funcionário e municipalidade, o pedido foi DEFERIDO pela senhora Prefeita JOANA D’ARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA .

Podendo assim o mesmo gozar de sua licença prêmio , caso solicitado à interrupção o mesmo pode retornar as suas atividades trabalhistas neste município.

Na certeza do pronto atendimento, renovamos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente

Triunfo Potiguar/RN, 19 de outubro de 2026.

JOANA D’ARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por: Kelia Dantas de Azevedo Código Identificador: F37343EE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°. 954/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar imóveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o procedimento de regularização do imóvel pertencente a PAULO JACSON DE PAIVA PINTO , inscrito no CPF/MF sob n° 028.194.214-58, portador do RG n° 1877258 ITEP-SP, de um terreno localizado na Rua Antônio Marcelino, n° 167, Bairro Centro, medindo 4,85m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros); ao Sul com José Delfino Dias, medindo 04,85 (quatro metros e oitenta e cinco centímetros); ao Oeste com Raimundo Sueldo da Costa, medindo 40,00m (quarenta metros) e ao Leste com João Batista de Moraes, medindo 40,00m (quarenta metros), sendo que a área construída mede 92,63m² (noventa e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados) e a área total mede 218,00m² (duzentos e dezoito metros quadrados).

Parágrafo único . O referido imóvel objeto da presente regularização encontra-se inserido em área maior pertencente ao município, registrado no Único Ofício de Notas do Município de Umarizal/RN, matrícula n° 1.248, Livro 2.

Art. 2º. As despesas cartorárias necessárias para escrituração, registro ou qualquer outro ato necessário correrá por conta do donatário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, 19 de outubro de 2026

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO - Prefeito Municipal –

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: E5C2CADC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°. 955/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar imóveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o procedimento de regularização do imóvel pertencente a LUZIA LUANA DA SILVA MEDEIROS , inscrita no CPF/MF sob n° 096.134.254-46, de um terreno localizado na Rua João Mafaldo, s/n, Bairro Santa Luzia, medindo atualmente 12m (doze metros) como medida de frente e fundo respectivamente, por 30m (trinta metros) no lado esquerdo e no lado direito respectivamente, encerrando uma área total de 360m². O imóvel limita-se ao lado NORTE, com a Rua João Mafaldo; ao lado SUL, com imóvel de Antônia Magna de Souza Silva Cardoso, em uma extensão de 12m; ao lado OESTE, com a Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, em uma extensão de 30, e ao lado LESTE, limita-se com imóvel de Hildebrando Varela Barca, em uma extensão de 30m.

Parágrafo único . O referido imóvel objeto da presente regularização encontra-se inserido em área maior pertencente ao município, registrado no Único Ofício de Notas do Município de Umarizal/RN, matrícula n° 1.248, Livro 2.

Art. 2º. As despesas cartorárias necessárias para escrituração, registro ou qualquer outro ato necessário correrá por conta do donatário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, 19 de outubro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 187