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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 188

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO - Prefeito Municipal –

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: 1FCE0EBB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°. 956/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar imóveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o procedimento de regularização do imóvel pertencente a LUZIA LUANA DA SILVA MEDEIROS , inscrita no CPF/MF sob n° 096.134.254-46, de um terreno localizado na Rua João Mafaldo, s/n, Bairro Santa Luzia, medindo atualmente 12m (doze metros) como medida de frente e fundo respectivamente, por 30m (trinta metros) no lado esquerdo e no lado direito respectivamente, encerrando uma área total de 360m². O imóvel limita-se ao lado NORTE, com a Rua João Mafaldo; ao lado SUL, com imóvel de Antônia Magna de Souza Silva Cardoso, em uma extensão de 12m; ao lado OESTE, com a Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, em uma extensão de 30, e ao lado LESTE, limita-se com imóvel de Hildebrando Varela Barca, em uma extensão de 30m.

Parágrafo único . O referido imóvel objeto da presente regularização encontra-se inserido em área maior pertencente ao município, registrado no Único Ofício de Notas do Município de Umarizal/RN, matrícula n° 1.248, Livro 2.

Art. 2º. As despesas cartorárias necessárias para escrituração, registro ou qualquer outro ato necessário correrá por conta do donatário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, 19 de outubro de 2026

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO - Prefeito Municipal –

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: BAA47A54

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ADOLESCENTES INTEGRANTES DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CMDCA DE UMARIZAL/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMARIZAL/RN, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026;

CONSIDERANDO o processo de seleção realizado em outubro de 2026; CONSIDERANDO a Ata nº 001/2026 da Comissão de Acompanhamento;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.

Nº Nome Bairro/Comunidade
01 PATRIK DA SILVA BRASIL BAIRRO SÃO JOSÉ
02 KAIO
KALMON
PEREIRA
DA
COSTA
BAIRRO SÃO JOSÉ
03 MARIA
ALINE
DE
MOURA
MORAES
BAIRRO CENTRO
04 LAISE
BIANCA
DE
MOURA
CARDOSO
BAIRRO SÃO JOSÉ
05 EMILLY
VICTORIA
CARDOSO
MONTEIRO
BAIRRO MUTIRÃO

Art. 3º Ficam homologados como suplentes:

Nº Nome Bairro/Comunidade
01 ARTHUR WILLIAM COSTA DA
SILVA
BAIRRO COAHBE
02 PEDRO LUCAS MENEZES DE
SOUZA
BAIRRO CENTRO

Art. 4º Os adolescentes serão empossados em solenidade convocada pelo CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Umarizal/RN, 19 de outubro de 2026.

YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA Presidente do CMDCA

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: E9450BF6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2026

A Prefeitura Municipal de Upanema/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria agronômica, mediante disponibilização de profissional legalmente habilitado e com registro ativo no CREA, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Upanema/RN, incluindo assessoramento, orientação técnica, acompanhamento de atividades rurais, visitas de campo, elaboração de pareceres, laudos, estudos e relatórios técnicos, bem como apoio às ações de desenvolvimento rural sustentável e às atividades ambientais que sejam compatíveis com as atribuições legais do profissional. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sediada na Rua João Francisco, S/N, Centro, Upanema/RN , ou acessando site www.upanema.rn.gov.br . As propostas, conforme modelo em anexo, serão recebidas até as 12h00min , do dia 23 de outubro de 2026 , nos horário e endereço indicados, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: [email protected] . Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 040/2026, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.

Upanema/RN, 19 de outubro de 2026.

PEDRO HENRIQUE LIMA BEZERRA DE OLIVEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: 6963EC06

Art. 2º Ficam homologados como membros titulares:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 188