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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 202

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Fontes de recurso: 16003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão.

Art. 3º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 291.979,00
09 .001 Fundo Municipal de Saúde 291.979,00
2224 In cremento Temporário ao Custeio dos Serv. de Assis Hosp Amb - EMENDA 50410001/COMISSÃO 291.979,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16003130 0001 291.979,00

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 84C1C6B4

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 189/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 189, DE 21 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.616/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, da Fonte de recurso: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO A
Prefeito Municipal
LVES
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 240.000,00
10 .001 Secretaria Municipal d e Infra-Estrutra e S erviço P 240.000,00
2069 Ma nutenção dos Serviços de iluminaçãopública 240.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17510000 0001 40.000,00
4.4.90.50 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 200.000,00

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 1BF7C94B

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

www.diariomunicipal.com.br/femurn 202