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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 203

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

DECRETO Nº 190, DE 19 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.617/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 126.422,85
09 .001 Fundo Municipal de Saúde 126.422,85
2159 Aç ões de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. 126.422,85
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 26003120 0001 65.390,69
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 26003110 0001 57.556,89
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 26003120 0001 3.475,27

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 2988ED0C

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 191, DE 19 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.618/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Unidade
Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 448.000,00

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