DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
DECRETO Nº 190, DE 19 de outubro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.617/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.422,85 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal |
|||
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 126.422,85 | ||
| 09 .001 Fundo Municipal de Saúde | 126.422,85 | ||
| 2159 Aç | ões de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. | 126.422,85 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 26003120 0001 | 65.390,69 | |
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 26003110 0001 | 57.556,89 | |
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 26003120 0001 | 3.475,27 |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 2988ED0C
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 191, DE 19 de outubro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.618/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 19 de outubro de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal |
|||
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 448.000,00 |
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