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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 205

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, da Fonte de recurso: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, respectivamente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, em 19 de outubro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 240.000,00
10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P
2069 Manutenção dos Serviços de iluminaçãopública
240.000,00
240.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17510000 0001 40.000,00
4.4.90.50 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 200.000,00

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 17E3FB2E

SECRETARIA DE GOVERNO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.618 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, em 19 de outubro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Unidade
Oramentária
Ação
Natureza Fonte Região Valor
ç
Anexo I (Acréscimo)
448.000,00
08 .001 Fundo Municipal de Educa ção e Desporto 176.000,00
2028 Manute nção das Atividades do Ensino Fundamental 13.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15730000 0001 13.000,00
2150 Manute nção das Atividades de Nutrição Escolar - EJA 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 10.000,00
2148 Manute nção das Atividades de Nutrição Escolar - AEE - Fundamental 4.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 4.000,00
2149 Manute nção das Atividades de Nutrição Escolar - Creche 24.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 24.000,00
2151 Manute nção das Atividades de Nutrição Escolar - Pré-Escola 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 15.000,00
2152 Manutenção das Atividades de Nutrição Escolar - Ensino Fundamental 84.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 84.000,00
2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) 17.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 0001 17.000,00
2050 Formação Continuada de Profissionais da Educação 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 4.000,00
09 .001 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00
2141 Manute nção do Custeio da Atenção a Saúde Bucal - CEO e Protese Dentária 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 2.000,00
2166 Incentiv o Financeiro da APS 6.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 6.000,00
10 .001 Secretaria Municipal de In fra-Estrutra e Serviço P 194.000,00
2012 Manute nção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municip al de Infraestrutura 194.000,00

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