DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, da Fonte de recurso: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, respectivamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 19 de outubro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 240.000,00 | |||
| 10 .001 Secretaria Municipal de | Infra-Estrutra e Serviço P 2069 Manutenção dos Serviços de iluminaçãopública |
240.000,00 240.000,00 |
||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17510000 | 0001 | 40.000,00 | |
| 4.4.90.50 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17510000 | 0001 | 200.000,00 |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 17E3FB2E
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.618 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 19 de outubro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
| Unidade Oramentária Ação |
Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| ç Anexo I (Acréscimo) |
448.000,00 | |||
| 08 .001 Fundo Municipal de Educa | ção e Desporto | 176.000,00 | ||
| 2028 Manute | nção das Atividades do Ensino Fundamental | 13.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15730000 | 0001 | 13.000,00 | |
| 2150 Manute | nção das Atividades de Nutrição Escolar - EJA | 15.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15520000 | 0001 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 10.000,00 | |
| 2148 Manute | nção das Atividades de Nutrição Escolar - AEE - Fundamental | 4.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 4.000,00 | |
| 2149 Manute | nção das Atividades de Nutrição Escolar - Creche | 24.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 24.000,00 | |
| 2151 Manute | nção das Atividades de Nutrição Escolar - Pré-Escola | 15.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 15.000,00 | |
| 2152 | Manutenção das Atividades de Nutrição Escolar - Ensino Fundamental | 84.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 84.000,00 | |
| 2179 | Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) | 17.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15420000 | 0001 | 17.000,00 | |
| 2050 | Formação Continuada de Profissionais da Educação | 4.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15001001 | 0001 | 4.000,00 | |
| 09 .001 Fundo Municipal de Saúde | 8.000,00 | |||
| 2141 Manute | nção do Custeio da Atenção a Saúde Bucal - CEO e Protese Dentária | 2.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001002 | 0001 | 2.000,00 | |
| 2166 Incentiv | o Financeiro da APS | 6.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15001002 | 0001 | 6.000,00 | |
| 10 .001 Secretaria Municipal de In | fra-Estrutra e Serviço P | 194.000,00 | ||
| 2012 Manute | nção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municip | al de Infraestrutura | 194.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 205