DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
| INSTALAÇÕES | ||
|---|---|---|
| Total: | 500.000,00 | |
| Total Acréscimo: | 500.000,00 | |
| Total Redução: | 0,00 | |
| Total: | 500.000,00 |
Publicado por: Sergio Marcos Torres da Silva Código Identificador: 2575D3FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Processo Nº 31070001/2024. Pregão Eletrônico Nº 25/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN, POR INTERMÉDIO DA PRFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA IAM RIDISSON SOARES DE MORAIS .
O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , com sede na Rua João Batista Gurgel, 97, Centro , Felipe Guerra - Estado do Rio Grande do Norte , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.086/0001-74 , neste ato representado pelo PREFEITO , o senhor SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) IAM RIDISSON SOARES DE MORAIS , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 50.560.504/0001-34, sediado(a) na RUA ALCIDES GURGEL DO AMARAL, CIDADE ALTA, FELIPE GUERRA/RN CEP:59795-000 , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por IAM RIDISSON SOARES DE MORAIS ( Titular ), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 31070001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 76/2025 , a partir de 09/10/2026 até 09/10/2027 , podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 54.936,49 ( cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos ) , conforme descrito no Contrato nº 76/2025
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| Órgão Orçamentário | 17 - Fun. Mun. dos Direi. da Crian. e Adolescente |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 17 - Fun. Mun. dos Direito da Criança e Adolescente - Fun. Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente. |
| Programa | 0021 – Apoio ao fundo municipal das crianças e dos adolecentes. |
| Ação | 2074 Manutenção do fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolecente. |
| Elemento de despesa | 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
| Fonte | 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais. 16690000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
| Órgão Orçamentário | 13 – Fundo Municipal de Saúde |
| Unidade Orçamentária | 1301 – Fundo Municipal de Saúde |
| Programa | 0009 – Apoio administrativo as atividades inerentes a Saúde do Municipio. |
| Ação | 2049 Manutenção da secretaria municipal de saúde |
| Elemento de despesa | 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
| Fonte | 17040000- Transferencia da união referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. 16000000- Transferencia fundo a fundo de recursos do sus provenientes do Governo Federal. 15000000- Recursos não vinculados de impostos. 15010002- Recursos não vinculados de impostos – despesas com ações e serviçospúblicos de saúde. |
| Órgão Orçamentário | 14- Assistência social |
| Unidade Orçamentária | 14.001- Fundo Municipal de Assistência social |
| Programa | 0010- Apoio Administração as atividades do sistema único de assistência social- SUAS |
| Ação | 2058- Gestão Administrativa do fundo de Assistencia social |
| Elemento de despesa | 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
| Fonte | 17040000- Transferencia da união referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. 15000000- Recursos não vinculados de impostos. |
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