DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
| Órgão Orçamentário | 12- Sec. Munic. De Educação |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 05.001- Secretaria municipal de Educação |
| Programa | 0007- Apoio as atividades inerentes a educação |
| Ação | 2017 aquisição de merenda escolar. |
| Elemento de despesa | 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
| Fonte | 17040000- Transferencia da união referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. 15000000- Recursos não vinculados de impostos. 15001000- 15520000- Transferencia dos recursos do FNDE referentes aoprograma nacional de alimentação escolar. (PNAE) |
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Felipe Guerra/RN, 09 de outubro de 2026 .
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante
IAM RIDISSON SOARES DE MORAIS Representante Legal Do Contratado
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: FDC4A93D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Processo Nº 31070001/2024. Pregão Eletrônico Nº 25/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2025 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN, POR INTERMÉDIO DA PRFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA J W DE OLIVEIRA LIRA .
O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , com sede na Rua João Batista Gurgel, 97, Centro , Felipe Guerra - Estado do Rio Grande do Norte , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.086/0001-74 , neste ato representado pelo PREFEITO , o senhor SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) J W DE OLIVEIRA LIRA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.858.741/0001-76, sediado(a) na R MARIA JOSELIA DA SILVA, 120 , CIDADE ALTA, Felipe Guerra/RN CEP:59795000 , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JOSE WILKER DE OLIVEIRA LIRA ( ADMINISTRADOR ), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 31070001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 74/2025 , a partir de 09/10/2026 até 09/10/2027 , podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 349.221,49 ( trezentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos ) , conforme descrito no Contrato nº 74/2025.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| Órgão Orçamentário | 17 - Fun. Mun. dos Direi. da Crian. e Adolescente |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 17 - Fun. Mun. dos Direito da Criança e Adolescente - Fun. Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente. |
| Programa | 0021 – Apoio ao fundo municipal das crianças e dos adolecentes. |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 217