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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 254

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Testemunhas:


[NOME]

CPF nº [...]


[NOME]

CPF nº [...]

ANEXO III

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº [...]/[ANO]

Processo: [...].

Devedor: Município de Lajes/RN, por intermédio da [SECRETARIA], CNPJ [...].

Credor: [NOME OU RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [...].

Objeto: reconhecimento de dívida, a título de indenização, referente a [OBJETO], executado de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], sem cobertura contratual.

Valor: R$ [...] ([por extenso]).

Fundamento: art. 149 da Lei nº 14.133/2021; art. 10, § 7º, da Resolução nº 028/2020-TCE/RN; Instrução Normativa nº [nº]/2026-CGM. Dotação: [...].

Apuração de responsabilidade: procedimento nº [...], instaurado pela Portaria nº [...].

Data de assinatura: [dd/mm/aaaa].

Signatários: [NOME], pelo Município; [NOME], pelo credor.

ANEXO IV

LISTA DE VERIFICAÇÃO

DADOS DO PROCESSO
Processo nº [...]
Unidadegestora
[...]
Credor [...]
CPF/CNPJ
[...]
Valorpleitea do (R$)
[...]
Valor reconhecido (R$)
[...]
Exercício da despesa
( ) corrente ( ) encerrado
Procedimento de apuraçã
o nº
[...]
Item Requisito IN S
N
N/A Fls./ID
ENQUADR AMENTO E INSTAURAÇÃO
01 O caso não se enquadra nas exclusões (contrato verbal válido, pagamento de contrato vigente, reequilíbrio, crédito
judicializado ouprescrito)

art. 4º
( )
( )
( )
02 Processo autuado no sistema eletrônico, em autospróprios art. 8º ( )
( )
( )
03 Requerimento do credor completo (Anexo I) ou autuação de ofício com notificação do credor art. 9º, I a VI e § 1º ( )
( )
( )
04 Declarações do credor: nãojudicializado, nãopago, valor abrange todos os custos art. 9º, VII e VIII ( )
( )
( )
05 Documentos de identificação do credor e do signatário art. 9º, IX ( )
( )
( )
INSTRUÇÃ O
06 Relatório circunstanciado: cronologia, causa, necessidade, razões da não contratação regular ou emergencial art. 10, I a III ( )
( )
( )
07 Manifestação fundamentada sobre a boa-fé do credor art. 10, IV ( )
( )
( )
08 Medidas de regularização definitiva, se a necessidadepersiste art. 10, V ( )
( )
( )
09 Relatório do servidorque recebeu o objeto art. 11, I ( )
( )
( )
10 Documento fiscal atestado, com visto de servidor diverso do recebedor art. 11, II ( )
( )
( )
11 Registro fotográfico, tombamento,placa e hodômetro ou relação de beneficiários,quando cabível art. 11, III a VI ( )
( )
( )
12 Obras e engenharia: laudo de vistoria, medições, ART/RRT, orçamento SINAPI/SICRO, as built art. 12 ( )
( )
( )
13 Memória de cálculo epesquisa depreços doperíodo da execução art. 13 ( )
( )
( )
14 Valor limitado ao executado e ao menor entre o cobrado e o de mercado art. 7º ( )
( )
( )
15 Declaração de nãopagamento da unidade e da contabilidade art. 14, I ( )
( )
( )
16 Certidão das datas de execução e crédito nãoprescrito art. 14, II; art. 6º, § 1º ( )
( )
( )
17 Dotação indicada e disponibilidade orçamentária e financeira declarada; DEA se exercício encerrado art. 14, III e IV ( )
( )
( )
18 Certidões de regularidadejuntadas;pendência notificada ao credor, sem retenção dopagamento art. 9º, X; art. 15 ( )
( )
( )
RESPONSA BILIZAÇÃO, CONTROLE JURÍDICO E DECISÃO
19 Ato de instauração da apuração de responsabilidade, com número art. 16, § 1º ( )
( )
( )
20 Parecer da PGM ou atestado de enquadramento emparecer referencial art. 17 ( )
( )
( )
21 Decisão motivada da autoridade competente e notificação do credor arts. 18 e 19 ( )
( )
( )
FORMALI ZAÇÃO, PUBLICIDADE E PAGAMENTO
22 Termo de Reconhecimento de Dívida assinado (Anexo II) art. 21 ( )
( )
( )
23 Extratopublicado no Diário Oficial (Anexo III) e divulgado no PNCP e noportal de transparência art. 22 ( )
( )
( )
24 Ciência ao TCE/RN em até 10 dias úteis, com cópia à CGM art. 23 ( )
( )
( )
25 Nota de empenho com classificação correta art. 24 ( )
( )
( )
26 Nota de liquidação com base no Termo art. 25 ( )
( )
( )
27 Pagamento na ordem cronológica da fonte de recursos art. 26 ( )
( )
( )
28 Ordem bancária em conta do credor e comprovantes de retenção e recolhimento de tributos art. 27 ( )
( )
( )

Resposta "N" em item obrigatório devolve o processo à unidade demandante para complementação. Lajes/RN, [dia] de [mês] de [ano].


[NOME DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO]

Matrícula [...]

ANEXO V – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES E CONTROLES

Unidade demandante: Instauração, justificativa da excepcionalidade, cronologia, documentação e providências para impedir reincidência. Fiscal ou responsável pelo recebimento: Relatório circunstanciado, evidências materiais, quantitativos, atesto e identificação de divergências. Setor de compras / pesquisa de preços: Pesquisa histórica de preços, memória de cálculo e documentação de negociação quando cabível. Contabilidade: Verificação de duplicidade de pagamentos, classificação, dotação, empenho e liquidação conforme competências legais. Setor financeiro: Disponibilidade financeira, retenções, ordem cronológica e comprovante de pagamento.

Procuradoria Geral: Análise jurídica individualizada ou enquadramento fundamentado em parecer referencial válido.

Ordenador de despesas: Decisão motivada, reconhecimento, providências de responsabilização e autorização de atos de sua competência. Controladoria Geral: Orientação, acompanhamento dos riscos, auditoria por amostragem e recomendações, sem autorização ou certificação automática dos processos.

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