DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer , no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.015 | SECRETARIA MUNICIPAL DE E | SPORTE E LAZER | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |||
| Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |||
| Programa | 0010 | TIBAU EM MOVIMENTO - ESPO | RTE E LAZER PARA TOD | OS | |
| Ação | 2085 | Manutenção das Ações de Eventos | Esportivos do Município de | Tibau | |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | |||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas | |||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | |||
| Elemento de Despesa | 339030 | Material de Consumo | Fonte de Recurso | 17040000 | R$ 5.000,00 |
| Elemento de Despesa | 339032 | Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuíta |
para Fonte de Recurso |
17040000 | R$ 10.000,00 |
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Jurídica |
P. Fonte de Recurso |
17040000 | R$ 30.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$) | 45.000,00 |
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária 02.015 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
|---|---|---|
| Função 27 |
DESPORTO E LAZER | |
| Subfunção 812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO | |
| Programa 0010 |
TIBAU EM MOVIMENTO - ESPORTE E LAZER PARA TODOS | |
| Ação 2087 |
Manutenção de Ginásios Poliesportivos, Campo de Futebol e Arena Socity | |
| Natureza da Despesa 3 |
Despesas Correntes | |
| Grupo de Natureza de Despesa 33 |
Outras Despesas | |
| Modalidade de Aplicação 3390 |
Aplicações Diretas | |
| Elemento de Despesa 339039 |
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recurso 17040000 |
R$ 65.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$) | 65.000,00 | |
| Total do Crédito Suplementar (R$) | 110.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.002 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
|---|---|---|---|
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
| Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |
| Programa | 0002 | GESTÃO INTELIGENTE E TRANSPARENTE PARA O FUT | URO DE TIBAU |
| Ação | 2013 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secre | taria Municipal de Finanças |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas | |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | |
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recurso |
17040000 R$ 110.000,00 |
| Total da Anulação (R$) | 110.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 19 de outubro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 592D3F58
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 224/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 224/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 304